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Despacho 32733/2008, de 30 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de Jesuina Maria Neto Granjo no cargo de chefe da Divisão de Ambiente e Gestão Urbana da Câmara Municipal de Miranda do Douro

Texto do documento

Despacho 32733/2008

Considerando que foi publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 98, de 21 de Maio de 2008 e na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE200805/0242, do dia 27 de Maio de 2008, a divulgação do procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Ambiente e Gestão Urbana, ao qual cabem as competências descritas no artigo 4.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e bem assim o disposto no artigo 26.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Miranda do Douro, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 199, de 16 de Outubro de 2007; Considerando que o júri de selecção, após efectuar a avaliação curricular e a entrevista pública de selecção em acta de 12 de Setembro, propôs a nomeação do único candidato Jesuína Maria Neto Granjo, para o cargo de Chefe da Divisão de Ambiente e Gestão Urbana, atendendo que reúne os requisitos vertidos nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e possui o perfil profissional ajustado ao lugar a prover em consonância com as atribuições e os objectivos da unidade orgânica, bem demonstrado na entrevista pública de selecção e do seu currículo, porquanto lhe foi atribuída a classificação final de 18,83 valores.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5 -A/2002, de 11 de Janeiro e ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e ainda da alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 117.º, em vigor por força da aplicação do n.º 3 do artigo 118.º ambos da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeia a licenciada Jesuína Maria Neto Granjo, para o cargo de Chefe da Divisão de Ambiente e Gestão Urbana, em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo; A nomeação é feita por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos à data do Despacho.

Anexa -se a este despacho a nota relativa ao currículo académico e profissional do candidato.

11 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigo Martins.

Nota curricular

Dados pessoais: Jesuína Maria Neto Granjo

Data de Nascimento: 31 de Maio de 1958

Naturalidade: Genísio, município de Miranda do Douro

Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia Civil, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Experiência Profissional:

1 - Em 2-1-1984 Início da actividade na Câmara Municipal de Miranda do Douro como técnica superior de 2.ª classe com contrato a prazo;

2 - Em 28-5-1987 tomada de posse para ingresso no quadro do Município, como Técnica Superior de 2.ª classe;

3 - Em 2-1-1991 nomeada Chefe de Divisão de Urbanismo Habitação e Meio Ambiente, em comissão de serviço, funções que desempenha até à presente data;

4 - Em 1-2-1991 fui promovida a Técnica Superior de 1.ª classe;

5 - Em 16-2-1994 fui promovida a Técnica Superior Principal;

6 - Em 3-1-2000 reúne as condições para ser posicionada em Assessora Principal;

Enquanto técnico superior da câmara municipal desempenhou todas as funções inerentes ao respectivo conteúdo funcional sendo o único engenheiro na autarquia, tais como acompanhamento de processos de obras particulares e loteamentos com a emissão das informações e pareceres, acompanhamento de concursos de empreitadas e das respectivas obras municipais e aquisição de bens e serviços, candidaturas e acompanhamento de processos de financiamento de obras pelos fundos comunitários, elaboração de alguns projectos e apoio às juntas de freguesia.

Enquanto chefe de divisão, para além de continuar com as funções já atrás referidas, sendo a partir de 1996 mas mais concentradas na área do urbanismo nos processos de obras financiadas pelos fundos europeus e no ambiente com implementação "do controlo da qualidade da água para consumo humano", coordena o serviço de licenciamentos de obras particulares e loteamentos. Integrou diversos júris e comissões de concursos para recrutamento de pessoal.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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