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Portaria 765/2004, de 30 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-O7/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro de Sólis, município de Mértola (processo n.º 519-DGF).

Texto do documento

Portaria 765/2004
de 30 de Junho
Pela Portaria 722-O7/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias 546/2000, de 4 de Agosto e 703/2001, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Amaro Gonçalves a zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz e outras (processo 519-DGF), situada nos municípios de Almodôvar e Mértola.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 171 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-O7/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias 546/2000, de 4 de Agosto e 703/2001, de 11 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Pedro de Sólis, município de Mértola, com a área de 171 ha, ficando a mesma com a área total de 1258 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Junho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O7/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denomiandos "Herdade de Braz Afonso" e "Oliveira Seca", sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, e "Herdades da Cruz", "Anerfas", "Cordeira" e outras, sitos na freguesia de São Pedro de Solis, município de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz e outras (processo nº 519-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-08-04 - Portaria 546/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de são Pedro de Solis, município de Mértola (processo nº 519-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-11 - Portaria 703/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz e São Pedro de Solis, municípios de Almodôvar e Mértola (processo nº 519-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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