Portaria 765/2004
de 30 de Junho
Pela Portaria 722-O7/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias 546/2000, de 4 de Agosto e 703/2001, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Amaro Gonçalves a zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz e outras (processo 519-DGF), situada nos municípios de Almodôvar e Mértola.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 171 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-O7/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias 546/2000, de 4 de Agosto e 703/2001, de 11 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Pedro de Sólis, município de Mértola, com a área de 171 ha, ficando a mesma com a área total de 1258 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Junho de 2004.
(ver planta no documento original)