Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 546/2000, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de são Pedro de Solis, município de Mértola (processo nº 519-DGF).

Texto do documento

Portaria 546/2000
de 4 de Agosto
Pela Portaria 722-O7/92 de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Amaro Gonçalves a zona de caça associativa da Farela, Cruz e outras (processo 519-DGF), situada nas freguesias de Santa Cruz e São Pedro de Solis, municípios de Almodôvar e Mértola, com a área total de 834,0625 ha, válida até 31 de Maio de 2001.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 253,1125 ha, sitos no município de Mértola.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-O7/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro de Solis, município de Mértola, com uma área de 253,1125 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1087,1750 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O7/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denomiandos "Herdade de Braz Afonso" e "Oliveira Seca", sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, e "Herdades da Cruz", "Anerfas", "Cordeira" e outras, sitos na freguesia de São Pedro de Solis, município de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz e outras (processo nº 519-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-28 - Portaria 534/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz e outras, município de Mértola, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 519-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-11 - Portaria 703/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz e São Pedro de Solis, municípios de Almodôvar e Mértola (processo nº 519-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Portaria 765/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-O7/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro de Sólis, município de Mértola (processo n.º 519-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda