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Portaria 703/2001, de 11 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz e São Pedro de Solis, municípios de Almodôvar e Mértola (processo nº 519-DGF).

Texto do documento

Portaria 703/2001
de 11 de Julho
Pela Portaria 722-O7/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 546/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Amaro Gonçalves a zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz e outras (processo 519-DGF), situada nas freguesias de Santa Cruz e São Pedro de Solis, municípios de Almodôvar e Mértola, com uma área de 1087,1750 ha, válida até 31 de Maio de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz e outras (processo 519-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz e São Pedro de Solis, municípios de Almodôvar e Mértola, com uma área de 1087,1750 ha.

2.º É revogada a Portaria 534/2001, de 28 de Maio.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Junho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O7/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denomiandos "Herdade de Braz Afonso" e "Oliveira Seca", sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, e "Herdades da Cruz", "Anerfas", "Cordeira" e outras, sitos na freguesia de São Pedro de Solis, município de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz e outras (processo nº 519-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-08-04 - Portaria 546/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de são Pedro de Solis, município de Mértola (processo nº 519-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-28 - Portaria 534/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz e outras, município de Mértola, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 519-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Portaria 765/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-O7/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro de Sólis, município de Mértola (processo n.º 519-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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