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Aviso 11495/2015, de 7 de Outubro

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional do Agrupamento de Escolas Rio Novo do Príncipe, Cacia - Aveiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, no período até ao dia 09 de junho de 2016

Texto do documento

Aviso 11495/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional do Agrupamento de Escolas Rio Novo do Príncipe, Cacia - Aveiro na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, no período até ao dia 9 de junho de 2016.

(este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016)

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Rio Novo do Príncipe, Cacia - Aveiro de 11/11/2014, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste agrupamento de escolas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, até ao dia 9 de junho de 2016, com a duração diária de 4 horas cada.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se ter-se procedido à consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro e 55-A/2010, de 21 de dezembro, no Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, no Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na Lei 113/2009, de 17 de setembro e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem relação jurídica de emprego público.

5 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas Rio Novo do Príncipe, Cacia - Aveiro.

6 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza.

6.1 - Ref. A - 6 postos de trabalho, no exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de ação educativa, correspondente ao exercício de funções de limpeza, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

d) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

e) Receber e transmitir mensagens;

f) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

g) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau 1 de complexidade, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

8 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 5 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009 de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Rio Novo do Príncipe, Cacia - Aveiro e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste ou enviadas pelo correio para a morada: Escola Básica Rio Novo do Príncipe, Cacia - Aveiro, Avenida Manuel Álvaro Lopes Pereira, Apartado 53, 3801-657 Cacia, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor do Agrupamento de Escolas Rio Novo do Príncipe, Cacia - Aveiro.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;

Declaração(ões) emitida(s) pelo serviço onde o candidato exerceu funções, devidamente atualizada(s) e autenticada(s), onde conste(m), de forma inequívoca, a descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato e que comprove a sua experiencia profissional. Nas situações em que se aplica, devem as declarações ser complementadas com a informação referente à avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior, a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

Fotocópia dos documentos comprovativos de ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro.

Fotocópia do contrato de trabalho que comprove a relação jurídica de emprego público (se aplicável)

11.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas Rio Novo do Príncipe, Cacia - Aveiro estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

11.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2011, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção

12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), aplica-se unicamente o método obrigatório Avaliação Curricular (AC), previsto no ponto 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril,

12.2 - As ponderações a utilizar são as seguintes: Avaliação Curricular (AC) - HAB +2EP+FP/4

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e do tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP). Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC - (HAB +2(EP)+ FP)/4.

12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - período de tempo igual ou superior a 365 dias de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 8 Valores - período de tempo inferior a 365 dias de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 4 Valores - período de tempo igual ou superior a 365 dias de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 2 Valores - período de tempo inferior a 365 dias de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

12.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 100 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 25 horas ou mais, e menos de 100 horas;

c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 25 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 10 horas ou mais e menos de 25 horas.

13 - Composição do Júri

Presidente: João Miguel Silva Teles Correia (Subdiretor)

Vogais efetivos: Jorge Manuel Pedrosa Gaspar (Adjunto do Diretor) e Armindo Marques da Silva Pimenta (Encarregado Operacional)

Vogais suplentes: Ana Maria Santos Pereira Marcos (Adjunta do Diretor) e Lisete Manuela Vieira (CSAE)

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, ou junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Cacia.

16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção "Avaliação Curricular".

16.1 - Critério de desempate:

16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2011, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor, é publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas Rio Novo do Príncipe, Cacia - Aveiro e afixada nas instalações da Escola sede: Escola Básica Rio Novo do Príncipe, Cacia - Aveiro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

22 de setembro de 2015. - O Diretor, Professor Doutor Manuel Alexandre Alvelos Marques.

208983771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-28 - Decreto-Lei 29/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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