Torna-se público que, por deliberação de 4 de Dezembro de 2008, se encontra aberto concurso externo de ingresso para um lugar de Operário Qualificado - Operário (Electricista) e Auxiliar de Serviços Gerais, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:
1 - Prazo de validade: O concurso é válido para as vagas acima referidas e cessa com o preenchimento das mesmas.
2 - Local de Trabalho: Freguesia de Macieira Cambra.
3 - Vencimento: O constante do Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, conjugado com o disposto do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
4 - Conteúdo funcional: o constante do despacho 1/90 de 27 de Janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República.
5 - Horário de trabalho: o horário estabelecido no Decreto-Lei 259/98 de 18 de Agosto
6 - Requisitos Gerais de admissão ao concurso: O constante do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.
7 - Requisitos Especiais de Admissão ao Concurso para Operário Qualificado - Operário (Electricista) - Comprovada formação ou experiência profissional de duração não inferior a dois
8 - Habilitações literárias - A escolaridade mínima obrigatória, conforme o ano de nascimento.
9 - Formalização de candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas na secretaria da Junta de Freguesia, mediante requerimento tipo dirigido ao Presidente da Junta, ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de recepção e expedida até ao termo do prazo fixado, para a sede desta Junta, Praça da República, Macieira Cambra 3730-223 Vale de Cambra, nele devendo constar os seguintes elementos de identificação: nome, estado civil, naturalidade, residência, número de telefone ou telemóvel, filiação, data de nascimento, profissão, Bilhete de Identidade (fotocópia), número, data e Serviço de Identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte (fotocópia), lugar a que se candidata, bem como quaisquer factos que os candidatos refiram que possam relevar para a apreciação do seu mérito. Os candidatos poderão ser dispensados de apresentação inicial da prova documental, devendo porém declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29 do referido preceito legal. A alínea c) será comprovada pelo respectivo certificado das habilitações literárias, ou outro documento idóneo, sob pena de exclusão.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de Selecção: Prova oral de conhecimentos, com a duração de trinta minutos e prova prática, de acordo com o conteúdo funcional.
11.1 - A Prova oral de conhecimentos, versará sobre a seguinte matéria:
Cultura Geral e Carta Ética do Serviço Público.
12 - Classificação final: A classificação final das provas resulta da aplicação dos métodos de selecção expressa de 0 a 20 valores, efectuada através das seguintes fórmula:
CF=(PP+POC)/2
Em que:
CF = Classificação final
PP = Prova prática
POC = Prova oral de conhecimentos
13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Junta de Freguesia, sem prejuízo de recurso aos meios de publicitação expressos nos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/06.
14 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente do Júri: Rogério Batista da Costa, Presidente da Junta
Vogais efectivos: João Pedro Costa, Secretário, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e João Pedro Rodrigues G. Paixão Pereira, Tesoureiro.
15 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
16 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal. Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
17 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, através da oferta publicitada no site www.sigame.gov.pt, com os n.º s P20087314 e P20087315, verificando-se a inexistência de candidatos opositores ao procedimento.
4 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Rogério Batista da Costa.
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