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Aviso 29760-A/2008, de 16 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um lugar de operário qualificado - operário electricista e um lugar de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 29760-A/2008

Torna-se público que, por deliberação de 4 de Dezembro de 2008, se encontra aberto concurso externo de ingresso para um lugar de Operário Qualificado - Operário (Electricista) e Auxiliar de Serviços Gerais, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

1 - Prazo de validade: O concurso é válido para as vagas acima referidas e cessa com o preenchimento das mesmas.

2 - Local de Trabalho: Freguesia de Macieira Cambra.

3 - Vencimento: O constante do Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, conjugado com o disposto do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional: o constante do despacho 1/90 de 27 de Janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República.

5 - Horário de trabalho: o horário estabelecido no Decreto-Lei 259/98 de 18 de Agosto

6 - Requisitos Gerais de admissão ao concurso: O constante do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

7 - Requisitos Especiais de Admissão ao Concurso para Operário Qualificado - Operário (Electricista) - Comprovada formação ou experiência profissional de duração não inferior a dois

8 - Habilitações literárias - A escolaridade mínima obrigatória, conforme o ano de nascimento.

9 - Formalização de candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas na secretaria da Junta de Freguesia, mediante requerimento tipo dirigido ao Presidente da Junta, ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de recepção e expedida até ao termo do prazo fixado, para a sede desta Junta, Praça da República, Macieira Cambra 3730-223 Vale de Cambra, nele devendo constar os seguintes elementos de identificação: nome, estado civil, naturalidade, residência, número de telefone ou telemóvel, filiação, data de nascimento, profissão, Bilhete de Identidade (fotocópia), número, data e Serviço de Identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte (fotocópia), lugar a que se candidata, bem como quaisquer factos que os candidatos refiram que possam relevar para a apreciação do seu mérito. Os candidatos poderão ser dispensados de apresentação inicial da prova documental, devendo porém declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29 do referido preceito legal. A alínea c) será comprovada pelo respectivo certificado das habilitações literárias, ou outro documento idóneo, sob pena de exclusão.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de Selecção: Prova oral de conhecimentos, com a duração de trinta minutos e prova prática, de acordo com o conteúdo funcional.

11.1 - A Prova oral de conhecimentos, versará sobre a seguinte matéria:

Cultura Geral e Carta Ética do Serviço Público.

12 - Classificação final: A classificação final das provas resulta da aplicação dos métodos de selecção expressa de 0 a 20 valores, efectuada através das seguintes fórmula:

CF=(PP+POC)/2

Em que:

CF = Classificação final

PP = Prova prática

POC = Prova oral de conhecimentos

13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Junta de Freguesia, sem prejuízo de recurso aos meios de publicitação expressos nos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/06.

14 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Rogério Batista da Costa, Presidente da Junta

Vogais efectivos: João Pedro Costa, Secretário, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e João Pedro Rodrigues G. Paixão Pereira, Tesoureiro.

15 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal. Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

17 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, através da oferta publicitada no site www.sigame.gov.pt, com os n.º s P20087314 e P20087315, verificando-se a inexistência de candidatos opositores ao procedimento.

4 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Rogério Batista da Costa.

301097764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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