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Aviso 29712/2008, de 16 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um técnico generalista estagiário (artes plásticas)

Texto do documento

Aviso 29712/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de Técnico Generalista / Estagiário (Artes Plásticas)

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 25 de Novembro de 2008 se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de Técnico Generalista do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Foram efectuadas diligências para publicitação da presente oferta de emprego no Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial, não tendo sido possível a obtenção de resultados compatíveis com a solicitação formulada.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º: 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho.

4 - O concurso é válido apenas para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Os Conteúdos Funcionais serão os constantes do Despacho 38/88 de 26 de Janeiro de 1989;

6 - O local de trabalho será na área do Município de Montemor-o-Novo.

7 - Ao lugar a concurso cabe o vencimento correspondente ao índice 222, escalão 1, conforme a respectiva categoria nos termos da tabela de Remunerações dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, anexa ao Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, na sua redacção actualizada, bem como as demais remunerações acessórias e regalias sociais vigentes para a função pública.

8 - São condições de admissão:

Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais e preferenciais:

§) Bacharelato ou Licenciatura em Artes Plásticas, dando-se preferência a candidatos com formação e experiência em Desenho Arqueológico.

9 - Apresentação das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos: i) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa); ii) Habilitações literárias e profissionais; iii) Identificação do concurso a que concorre, bem como o número, data e série do Diário da República em que o presente aviso foi publicado.

9.1 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado.

10 - Será ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 7.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10.1 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

10.2 - As candidaturas devem ser acompanhadas de curriculum vitae, detalhado.

11 - Métodos de selecção a utilizar, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho:

11.1 - Prova de conhecimentos:

Prova de conhecimentos específicos de natureza teórica, com consulta e duração máxima de duas horas, versando questões relacionadas com as seguintes matérias: - Quadro de Competências e Regime Jurídico do funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99 de 18/9 com a primeira alteração que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11/1; - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15/12, alterada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/1; - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9/9; - Regime de Vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008 de 27/2.

11.2 - Avaliação curricular:

Com base na análise dos respectivos currículos, avaliar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, sendo considerados e ponderados os seguintes factores: - Habilitações académicas; - Experiência Profissional; - Formação Profissional.

11.3 - Entrevista profissional de selecção:

Destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores de apreciação: - Motivação e disponibilidade para o desempenho das funções; - Capacidade de iniciativa e sentido crítico; - Capacidade de comunicação e exposição; - Relacionamento interpessoal.

11.4 - Classificação Final, para a elaboração da lista de classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que o solicitarem.

12.1 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso, bem como a lista de classificação final dos concorrentes, serão afixadas, para consulta no Edifício dos Paços do Concelho ou enviadas para publicação no Diário da República, de acordo com as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

13 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: António Joaquim da Silva Danado, Vereador

1.º vogal efectivo: Helena Maria Badalinho Pires Barrenho, Chefe de Gabinete

2.º vogal efectivo: Maria Manuela dos Santos Pereira, Técnica Superior de 2.ª Classe / História

1.º vogal suplente: Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, Vereadora

2.º vogal suplente: Aldemiro José Garcia Dionísio, Chefe da D.A.O.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo de cada júri de concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

301054639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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