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Aviso 29532/2008, de 15 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de calceteiro principal

Texto do documento

Aviso 29532/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de calceteiro principal

1 - Efectuado o procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do artigo 34.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, publicado no SIGAME no dia 7 de Novembro com o código de oferta n.º p20086951 que decorreu no período compreendido entre 7 de Novembro e 21 de Novembro do corrente ano, e não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas, foi o mesmo considerado deserto, através do meu despacho, datado de 2 de Dezembro. Na sequência deste e dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força e com as adaptações do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de acesso geral para 1 lugar de calceteiro principal, do grupo de pessoal operário qualificado.

2 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o constante na Portaria 807/99, Diário da República, n.º 221/99, série 1.ª-B, de 21 de Setembro de 1999.

3 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.

5 - O local de trabalho é nos Paços do Concelho do Município da Guarda e o lugar a prover será remunerado pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - São condições de admissão estar provido de deter pelo menos seis anos de serviço na categoria, e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos: Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência e número de telefone) e bem assim referencia a:

a) Habilitações literárias;

b) Identificação da categoria, entidade onde presta serviço, natureza do vínculo e a antiguidade na categoria em que se encontra posicionado, bem como menção do lugar a que concorre, fazendo referência ao presente Diário da República;

c) Classificação de serviço nos últimos três anos;

d) Curriculum vitae detalhado;

7.1 - Os candidatos funcionários estranhos à Câmara Municipal deverão, obrigatoriamente, apresentar documentação comprovativa das declarações a que se referem as alíneas a) a d);

O curriculum vitae, deverá vir obrigatoriamente datado e assinado.

7.2 - Os funcionários pertencentes ao serviço ou organismos para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

8 - A selecção dos candidatos será feita por avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo a graduação final expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = AC + EPS/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9 - Na avaliação curricular foi adoptado da seguinte fórmula, tendo em consideração o previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

AC = (HL + EP + FP + CS)/4

em que:

HL = habilitações literárias;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

CS = classificação de serviço.

A prova de entrevista tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Os factores a considerar para esta prova são os seguintes:

a) Capacidade de expressão e compreensão verbal;

b) Motivação e maturidade para o desempenho da função;

c) Capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade;

d) Perfil e experiência profissional relevante para o desempenho do cargo.

10 - Nenhum dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, constando todos os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelecem a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A relação de candidatos será afixada no placard do hall de entrada do edifício dos Paços do Município, sita na Praça do Município, 6301-854 Guarda.

12 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Vítor Manuel Fazenda dos Santos, vereador da Câmara Municipal da Guarda.

Vogais efectivos:

1.º Luís Alberto Fernandes Soares, chefe de divisão de Vias e Trânsito do município da Guarda.

2.º Vítor Manuel dos Santos Gama, chefe de divisão de Edifícios Municipais do município da Guarda.

Vogais suplentes:

1.º Manuel Freitas Pinto, engenheiro técnico civil de 1.ª classe do município da Guarda.

2.º Manuel da Purificação Cunha, encarregado de pessoal operário qualificado, do município da Guarda.

14 - Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo n.º 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

301057222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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