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Aviso 28801/2008, de 3 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de operário principal da carreira de operário qualificado/pedreiro

Texto do documento

Aviso 28801/2008

Concurso interno de acesso geral

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, faz-se saber que, de harmonia com o meu despacho proferido em 17/09/08, exarado no uso de competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/09, e da alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25/06, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso:

2 - Tipo - Concurso interno de acesso geral;

3 - Carreira, categoria e área funcional - Pedreiro, Operário Principal, adstrito à Divisão de Obras Municipais;

4 - N.º de lugares - Um lugar;

5 - Foi dado cumprimento ao artigo 34.º da Lei 53/2006, de 07/12, sendo efectuado o procedimento de selecção, publicado no SigaME, com o código de oferta n.º P20086719, ao qual não houve candidaturas.

6 - Prazo de validade do concurso - O concurso visa exclusivamente o provimento do lugar acima mencionado e esgota-se com o seu preenchimento;

7 - O local de trabalho é na área do concelho de Arraiolos;

8 - Legislação aplicável: Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18/12, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11/06; 412-A/98, de 30/12; 353-A/89, de 16/10;204/98, de 11/07; 238/99,de 25/06; e o Código do Procedimento Administrativo.

9 - Descrição de funções - O conteúdo funcional encontra-se definido no Despacho 1/90, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23 de 27/01/90.

10 - Remuneração - Vencimento mensal correspondente ao escalão aplicável da tabela indiciária, nos termos do anexo II ao Dec. Lei 149/2002, de 21/05.

11 - Requisitos de admissão ao concurso: A este concurso poderão candidatar-se os funcionários que possuam os requisitos de admissão constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, assim como os requisitos especiais, previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.

12 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para o Serviço de Recursos Humanos - Divisão Administrativa Financeira, desta Câmara Municipal, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, número fiscal de contribuinte e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e natureza do vínculo que detém e o serviço a que pertencem;

d) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação em que o candidato se encontra, em relação aos requisitos gerais de admissão a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

12.1 - A declaração mencionada na alínea d), dispensa a junção de quaisquer documentos, os quais serão exigidos quando houver lugar ao provimento, conforme o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, se os mesmos não existirem nestes serviços.

12.2 - Devem os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae devidamente datado e assinado;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas para o lugar a prover;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e número fiscal de contribuinte;

d) Documento emitido pelo respectivo serviço, comprovativo da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na Administração Pública, especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e das classificações de serviço dos últimos seis anos.

12.3 - Os candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal, ficam dispensados de apresentar os documentos que constam já dos seus processos individuais.

12.4 - As falsas declarações que forem prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular (valorizada de 0 a 20 valores) e a entrevista profissional de selecção (valorizada de 0 a 20 valores).

13.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais e serão obrigatoriamente considerados e ponderados, com base na análise do respectivo currículo profissional:

a) Habilitação académica de base: menor ou igual a nove anos de escolaridade - 15 valores; maior que nove anos de escolaridade - 20 valores;

b) Formação profissional: sem acções de formação - 10 valores; com uma acção de formação - 15 valores; com duas ou mais acções de formação - 20 valores;

c) Classificação de Serviço: Bom - 15 valores; Muito Bom - 20 valores.

A classificação deste método será apurada pela média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos itens.

13.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderados os seguintes factores, relacionamento interpessoal, em que se avaliará o poder de comunicação e de reacções às situações colocadas, cultura geral, pela abordagem de temas da actualidade, capacidades intelectuais, em que se analisará e ponderará a sequência lógica do raciocínio e a fluência e riqueza de expressão verbal dos candidatos, e motivação profissional, em que se correlacionarão as motivações dos candidatos face ao conteúdo, e exigências da carreira e categoria em que se inserirão.

13.3 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Os critérios de apreciação bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas sempre que solicitadas.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do Júri:

Presidente - Armando António Isidro Oliveira, Vereador.

Vogais efectivos:

1.º António da Costa Moreira, Engenheiro civil, Assessor Principal.

2.º Manuel Maria Cravinho Santana, Encarregado Geral.

Vogais suplentes:

1.º José Francisco Pequito Pereira, Encarregado.

2.º Vítor Manuel Pereira Marques, Engenheiro Civil Principal.

O Presidente do Júri será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo 1.º Vogal efectivo.

16 - Publicitação das listas - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitados nos termos conjugados do n.º 2 do 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo. 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2 e 5 do artigo. 38.º e dos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Loios.

301009846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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