Portaria 657/87
de 28 de Julho
A Portaria 594/86, de 11 de Outubro, tornou extensivo aos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos centros regionais de segurança social e demais serviços personalizados do sector da Segurança Social o regime estabelecido no Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, com as devidas adaptações.
Assim, em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, que o mapa de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, aprovado por despacho conjunto dos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social de 30 de Outubro de 1985, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 14 de Julho de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.
Mapa de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa
(ver documento original)