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Aviso 28486/2008, de 28 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para quatro lugares na categoria de técnico profissional principal

Texto do documento

Aviso 28486/2008

1 - Faz-se público que, autorizado pelo meu despacho de 12 de Novembro de 2008, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de quatro lugares na categoria de técnico profissional principal da carreira técnica profissional, do quadro de pessoal da Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, constante do mapa anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho.

1.1 - A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), publicitado sob o código de oferta P20085942, nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, no âmbito do qual não foram preenchidas as vagas.

1.2 - O presente aviso será inscrito (registado) na Bolsa de Emprego Pública (BEP) no prazo de dois dias úteis após publicação no Diário da República.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares indicados, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover são, em termos gerais, as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira técnica profissional e, em termos específicos, as constantes da Portaria 537/2007, de 30 de Abril, relativas às áreas da energia, da qualidade e do secretariado.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam técnicos profissionais de 1.ª classe e satisfaçam as condições previstas na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Possuam experiência profissional no âmbito do conteúdo e da área funcional do lugar a prover, devidamente comprovada.

6 - Local, remuneração e condições de trabalho - os lugares a concurso situam-se na Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sendo a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria de técnico profissional principal. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública Central.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura.

7.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Directora Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido por correio, com aviso de recepção, para a Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, Estrada da Portela, Zambujal, apartado 7546, Alfragide, 2611-858 Amadora, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Referência do lugar e do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.

7.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos das acções de formação profissional, se for o caso;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações do desempenho obtidas;

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação das actividades relevantes e dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas, indicando a respectiva duração e datas de realização;

7.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método a utilizar, é a avaliação curricular.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações

10 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo designadamente afixadas nesta Direcção Regional.

11 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

12 - Composição do júri:

Presidente: Joaquim Ferreira da Costa, Chefe de Divisão

Vogais efectivos: Ricardo Avelar, Técnico Especialista Principal Maria Vitória Pedrosa, Técnica Profissional Especialista Principal

Vogais suplentes: João Carlos Lobato Forte, Técnico Principal Ana Cristina Ferreira, Técnica Profissional Especialista Principal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

20 de Novembro de 2008. - A Directora Regional, Elisabete Velez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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