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Aviso 28484/2008, de 28 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico professional especialista principal

Texto do documento

Aviso 28484/2008

1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Energia e Geologia de 24 de Setembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao provimento de dois lugares para a categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnica profissional, de dotação global, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Energia do ex-Ministério da Indústria e Energia, aprovado nos termos da Portaria 804/93, de 7 de Setembro.

2 - Foi dado cumprimento ao procedimento previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, publicado no SigaME, no portal da BEP através da oferta P20086065, de 13 de Outubro de 2008. Não obstante sete candidatos terem apresentado a respectiva candidatura, nenhum foi seleccionado, por não preencherem os requisitos solicitados.

3 - Lugares a prover - aos dois lugares colocados a concurso são fixadas as seguintes quotas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Quota interna - Ref.ª A - um lugar a prover por funcionário pertencente ao quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Energia;

Quota externa - Ref.ª B - um lugar a prover por funcionários vinculados a outro quadro de pessoal da Administração Pública.

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Área e conteúdo funcional - em termos genéricos - compete genericamente ao técnico profissional especialista principal exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no estabelecimento ou na adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, nos domínios de secretariado, licenciamento e apoio técnico administrativo às actividades da DGGE.

Em termos específicos:

Ref.ª A (um lugar) - a área de recrutamento envolve funções de apoio à gestão, designadamente no âmbito da apreciação técnico-administrativa dos processos relativos à certificação e reconhecimento de entidades, devendo os candidatos possuir conhecimentos e experiência profissional no âmbito do sector energético e dos recursos geológicos.

Ref.ª B - (um lugar) a área de recrutamento envolve funções na área dos assuntos comunitários, devendo os candidatos possuir experiência profissional na apreciação administrativa dos processos decorrentes da área acima referida, no âmbito dos recursos geológicos e energéticos, bem como deter competências em termos de compreensão oral e escrita da língua inglesa.

6 - O local de trabalho situa-se na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sito na Avenida 5 de Outubro, 87, Lisboa.

7 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente:

a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Deter, pelo menos, três anos de serviço na categoria de técnico profissional especialista com classificação de serviço de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

9.1 - A Avaliação curricular será utilizada como método de selecção, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, conforme estabelecido no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como, o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação deverão ser dirigidos ao director-geral de Energia e Geologia, podendo ser entregue pessoalmente ou, remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Direcção-Geral de Energia e Geologia, Avenida 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa.

12.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública;

12.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado, assinado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, datada e assinada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como, a classificação de serviço, através da expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

13 - Os candidatos do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Energia ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 12.2 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

14 - A lista dos candidatos admitidos a concurso é afixada, para consulta, na Direcção-Geral de Energia e Geologia, Avenida 5 de Outubro, 87, em Lisboa.

15 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 12 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.

16 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

17 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 18 de Julho.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

19 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelo Decreto-Lei 248/85 de 15 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Portaria 804/93 de 7 de Setembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio, Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 19 de Maio, Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 139/2007, de 27 de Abril, Portaria 535/2007, de 30 de Abril, e despacho 27 237/2007, de 29 de Novembro.

20 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Henrique de Jesus Lourenço dos Santos, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Aida Maria Martins Rodrigues Melo, assessora.

2.º Maria José da Conceição Duarte, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Fernando Manuel Ruas Simão, assessor principal.

Marlene Oliveira das Neves, chefe de divisão.

21 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

13 de Novembro de 2008. - O Director-Geral, José Perdigoto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 804/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL PUBLICADO EM ANEXO, DA DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA E DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E DE TÉCNICO AUXILIAR DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 139/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Energia e Geologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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