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Portaria 602/2004, de 3 de Junho

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, bem como a dotação de pessoal docente para desempenho de funções ao abrigo do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, e regula a intercomunicabilidade das carreiras previstas no referido estatuto.

Texto do documento

Portaria 602/2004
de 3 de Junho
O Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 13/2004, de 28 de Abril, aprovado a estrutura orgânica da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

A presente portaria aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, incluindo, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, a dotação de pessoal docente para desempenho de funções ao abrigo do n.º 1 do artigo 67.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril.

A presente portaria regula ainda a intercomunicabilidade de carreiras prevista no artigo 58.º do citado Estatuto, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro.

Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, dos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, do artigo 58.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, bem como do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 13/2004, de 28 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, adiante designado "quadro de pessoal», constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º O número de lugares das carreiras técnica superior, de jurista e técnica previsto no quadro de pessoal inclui a dotação a que se refere o n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro.

3.º É prevista no quadro de pessoal a carreira de jurista, para a qual podem transitar técnicos superiores licenciados em Direito, que o declarem por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro.

4.º No quadro de pessoal são ainda previstos, no grupo de pessoal de informática, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, um coordenador técnico ou um coordenador de projecto.

5.º A intercomunicabilidade de carreiras prevista no artigo 58.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, aplica-se aos lugares do quadro de pessoal e concretiza-se por concurso, para as áreas funcionais constantes do referido quadro, a identificar em cada caso, observando-se as seguintes regras:

a) Para a carreira técnica superior, os docentes habilitados com licenciatura ou com habilitação legalmente equiparada;

b) Para a carreira técnica, os docentes habilitados com bacharelato ou com habilitação legalmente equiparada.

6.º O concurso a que se refere o n.º 5.º efectua-se para a categoria menos elevada que integre o escalão a que corresponda remuneração base igual ou, na falta de coincidência, remuneração superior mais aproximada da que o docente detém.

7.º Para efeitos do disposto no n.º 5.º, o dirigente máximo do serviço deve fixar, no aviso de abertura do concurso, o número de lugares a preencher por pessoal docente.

8.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 2004.
Em 20 de Maio de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.


ANEXO
Quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 208/2002 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-28 - Decreto Regulamentar 13/2004 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-04 - Declaração de Rectificação 70/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 602/2004,de 3 de Junho, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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