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Declaração de Rectificação 70/2004, de 4 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 602/2004,de 3 de Junho, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 70/2004
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria 602/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:

No quadro anexo, no grupo de pessoal administrativo, deve ser inserida a carreira de tesoureiro:

(ver quadro no documento original)
E onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Portaria 602/2004 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, bem como a dotação de pessoal docente para desempenho de funções ao abrigo do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, e regula a intercomunicabilidade das carreiras previstas no referido estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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