Concurso interno geral de acesso para cinco lugares de assistente administrativo especialista
Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com os meu despacho datado de 08 de Outubro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno geral de acesso para provimento dos lugares abaixo designados, pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
1 - Legislação Aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho com as adaptações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Lei 53/2006, de 07 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
2 - Em cumprimento do disposto na Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, foi consultada a Entidade Gestora de Pessoal em Situação de Mobilidade Especial (GERAP). Verificada a existência de pessoal em situação de Mobilidade na categoria foi efectuado o procedimento de selecção sob o código de oferta n.º P20085995, tendo o mesmo sido encerrado a 10 de Novembro, sem preenchimento de vagas.
3 - Validade do Concurso: O presente concurso é válido para as vagas agora postas a concurso e cessa com o seu preenchimento.
4 - Local de Trabalho: Município de Miranda do Corvo.
5 - Lugares a Concurso: Cinco lugares de assistente administrativo especialista, pertencente ao grupo de pessoal administrativo da Câmara Municipal de Miranda do Corvo.
6 - Conteúdo Funcional: O constante do despacho 38/88 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 22 de 26 de Janeiro de 1989.
7 - Remuneração e condições: O vencimento corresponderá ao escalão a fixar de acordo com o artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro; anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
Aos titulares dos lugares a prover ser-lhe-ão aplicadas, no que concerne a regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
8 - Métodos de Selecção:
8.1 - Os métodos de selecção adoptados para este concurso serão de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Interesse e motivação profissional;
b) Capacidade de expressão e comunicação;
c) Sentido de Organização e capacidade de inovação;
d) Capacidade de relacionamento;
e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do Júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas ao candidatos quando solicitadas.
9 - Requisitos Gerais - Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Requisitos Especiais: São requisitos especiais de admissão reunir as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
11 - Formalização das Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, que poderá ser entregue na Repartição Administrativa dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo indicado, devendo nele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte e residência);
b) Identificação do concurso e lugar a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
c) Habilitações Literárias legalmente exigidas para o desempenho do lugar;
d) Eventuais circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
11.1 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão a concurso desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais de candidatura mencionados no ponto 9 do presente aviso.
11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade (frente e verso) e número fiscal de contribuinte;
b) Certificado de Habilitações (original ou fotocópia autenticada);
c) Curriculum Vitae devidamente datado, assinado e documentado, nomeadamente com fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de acções de formação;
d) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo e categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira, na função pública, a classificação de serviço dos últimos 3 anos.
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só terão tidos em conta devidamente comprovados.
f) Os funcionários que não possuam avaliação de desempenho, deverão mencioná-lo no requerimento e solicitar ao Júri do concurso o suprimento dessa avaliação, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
11.3 - Aos candidatos funcionários da Câmara Municipal de Miranda do Corvo é dispensada a apresentação dos documentos a que aludem as alíneas a) e b) do número anterior, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, bem como a apresentação da declaração a que alude a alínea d).
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.5 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Constituição do Júri - Composição e constituição dos elementos do júri do concurso:
Presidente - Dr. Sérgio Luís Rodrigues Seco - Vereador em regime de permanência
Vogais efectivos:
Reinaldo Couceiro, Vice-presidente, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Licínia Maria Rodrigues Ferreira Quaresma, Chefe de Repartição Administrativa;
Vogais suplentes:
Dra. Maria de Fátima Costa Ferreira, Técnica Superior Principal - Planeamento e Urbanismo
Maria de Lourdes Oliveira da Silva, Chefe de Repartição Financeira;
13 - Afixação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de Novembro de 2008 - A Presidente da Câmara, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira.
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