1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, conjugado com o disposto no artigo 68.º do Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, nomeio em comissão especial de serviço pelo período de 12 meses, com efeitos reportados a 30 de Outubro de 2008, para prestação de serviço na Missão de Observação da União Europeia na Geórgia, EUMM Geórgia, o major Carlos Jorge Ruivo Tomás, da Guarda Nacional Republicana.
2 - Considerando que os elementos nomeados nesta missão auferem um subsídio diário de missão, designado internacionalmente por «Per Diem», pago pela União Europeia para suporte de despesas de alojamento, alimentação, deslocações locais e comunicações e ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da acção comum n.º 2008/736/PESC, do Conselho da União Europeia, de 15 de Setembro de 2008, cada Estado membro suporta os custos relacionados com o pessoal a destacar, nomeadamente as despesas de deslocação de e para o local de destacamento, os vencimentos, a cobertura médica e os subsídios, com excepção das ajudas de custo diárias, caberá à Guarda Nacional Republicana o pagamento da remuneração base (vencimento base, suplemento das forças de segurança e subsídio de fardamento), acrescido do pagamento do suplemento de missão nos termos do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 17/2000, de 29 de Fevereiro, e de acordo com o estabelecido na Portaria 792/2000, de 20 de Setembro.
11 de Novembro de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.