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Aviso 28087/2008, de 24 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de impressor de artes gráficas - operário principal

Texto do documento

Aviso 28087/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de impressor de artes gráficas - operário principal. - Para os devidos efeitos se torna público que, pelo meu despacho de 12 de Novembro de 2008 e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de operário principal, da carreira de impressor de artes gráficas, pertencente ao quadro do pessoal próprio desta autarquia, e ao serviço do Gabinete de Comunicação, Feiras e Eventos.

O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e em conformidade com o disposto no seu artigo 27.º se faz constar:

1 - O concurso é de provimento, válido para a vaga a prover, caducando com o seu preenchimento.

2 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

2.1 - Gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

2.2 - Especiais - poderão ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam os requisitos referenciados no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

3 - Os métodos de selecção dos concorrentes são a avaliação curricular (com carácter eliminatório) e a entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional e nela irá ser obrigatoriamente considerada e ponderada a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

De acordo com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e nela irá ser ponderada a qualidade da experiência profissional, a motivação/interesse e o sentido crítico.

3.1 - Sistema de classificação final - o ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos métodos de selecção mencionados no n.º 3, será expresso de 0 a 20 valores.

Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, e será obtida através da seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS) / 2

sendo:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

4 - Constituição do júri do concurso:

Efectivos:

Presidente - Graça da Conceição Candeias Guerreiro Nunes, vereadora;

Vogais:

Célia Cristina Pinto da Costa, técnica superior de 2.ª classe, área de desenvolvimento e cooperação;

José Luís Carneiro Cirilo, técnico superior assessor principal - psicólogo;

Suplentes:

Presidente - Célia Cristina Pinto da Costa, técnica superior de 2.ª classe - área de desenvolvimento e cooperação;

Vogais:

Maria Isabel Palma Revês, técnica superior assessora principal - serviço social;

Luísa Maria Morão Tavares, chefe da DRHAG.

5 - Área funcional - operário altamente qualificado.

6 - Local de trabalho - Gabinete de Comunicação, Feiras e Eventos.

7 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

8 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao presidente da Câmara e dele deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço do bilhete de identidade, número de contribuinte, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola.

9 - Instrução do requerimento - o requerimento em que é solicitada a admissão ao concurso deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2.1, podendo ser dispensada a sua apresentação para admissão a concurso se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. Os funcionários e agentes pertencentes a esta Câmara estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ou da declaração sob compromisso de honra determina a exclusão do concurso.

10 - Documentos de apresentação obrigatória - é obrigatória, sob pena de exclusão, a junção dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias original ou fotocópia simples nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

b) Curriculum vitae devidamente datado e assinado;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato presta actividade, que comprove, pela ordem indicada:

- A categoria de que o candidato é titular;

- O vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo;

- O tempo de serviço contado, desde a data do prazo previsto por este aviso para apresentação de candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia das fichas de notação dos últimos três anos devidamente confirmadas pelos serviços;

e) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os funcionários que não disponham de classificação de serviço ou de avaliação de desempenho em algum ou alguns anos de serviço deverão, no respectivo requerimento de candidatura, solicitar ao júri do concurso o suprimento da avaliação nos termos do artigo 18.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

12 - Os candidatos com o requerimento a solicitar a admissão ao concurso poderão apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

12.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no Edifício dos Paços do Concelho ou notificadas aos candidatos, nos termos dos artigo 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado em 24 de Outubro de 2008 o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial no SigaME, verificando-se a inexistência de candidaturas.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

300983432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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