Aviso (extracto) n.º 27937/2008
Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000 de 1 de Março do Ministro Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Dando ainda cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º, no presente concurso o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
1 - Torna-se público que, por despacho de autorização do Presidente da Câmara, datado de 23 de Julho de 2008, proferido no âmbito das competências que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, Concurso Externo de Ingresso para admissão, em regime de Contrato Individual de Trabalho, por tempo indeterminado, para exercício de funções públicas, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para um Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior (área de História), estagiário, do mapa de pessoal do Município de Estremoz.
2 - O presente concurso rege-se pelo disposto na seguinte legislação:
Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99 de 11 de Junho, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 412A/98 de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro.
3 - Em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 34.º, foi aberto o procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, publicitado no SigaMe, de 15 de Outubro de 2008 a 28 de Outubro de 2008, ao qual não foi apresentada nenhuma candidatura.
4 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga indicada.
5 - O local de trabalho será na área geográfica do Concelho de Estremoz.
6 - Ao presente concurso podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Junho.
7.2 - Requisitos especiais - licenciatura em História.
8 - A remuneração mensal será a correspondente ao escalão 1, índice 321, da carreira de Técnico Superior (1070,89 (euro)).
As condições de trabalho e demais regalias sociais e remuneratórias são as vigentes e aplicáveis à Administração Local.
9 - As funções a desempenhar são as correspondentes à Carreira de Técnico Superior de História, constantes no Despacho 20159/2001, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de Setembro.
10 - O regime de estágio para a carreira de Técnico Superior é o constante do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
11 - Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos, cada um deles pontuado numa escala de zero a vinte valores:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação Curricular;
c) Entrevista Profissional de Selecção.
11.1 - A prova de conhecimentos, destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis para o exercício da categoria a que se candidatam e consistirá numa prova escrita, com a duração de 90 minutos, com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Aos candidatos será permitida a consulta de legislação não anotada.
A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:
Atribuições e competências dos órgãos das autarquias e seu regime jurídico de funcionamento;
Organização política e administrativa do Estado Português;
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Código do Procedimento Administrativo;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
História regional e local;
Organização, conservação e estudo de fundos documentais;
Tratamento de colecções museológicas;
Preparação e coordenação de serviços educativos sobre história e património local;
Conservação preventiva.
11.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos tendo em conta os seguintes factores:
a) Habilitações literárias;
b) Formação e qualificação profissional;
c) Experiência profissional.
11.3 - A entrevista profissional de selecção, com a duração de 15 minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Interesse e motivação profissionais;
b) Capacidade de expressão e comunicação;
c) Sentido de organização e capacidade de inovação;
d) Capacidade de relacionamento;
e) Conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
11.4 - Na classificação final e consequente ordenação final dos candidatos, adoptar-se-á igualmente a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
A classificação final será obtida através da seguinte fórmula:
CF = (PC + AC + EPS)/3
Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - A publicação da relação de candidatos e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O Júri do presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Maria da Nazaré Pereira Lança, Directora de Segurança Social Adjunta do Centro Distrital de Évora, do Instituto da Segurança Social, IP.
Vogais efectivos:
1.º Paula Maria Lopes Santos Ribeiro Gonçalves; Técnica Superior de Biblioteca e Documentação de 1.ª Classe, do quadro de pessoal do Município de Estremoz.
2.º Maria Joaquina Godinho Ramalho Babau, Técnica Superior de História de 2.ª Classe do quadro de pessoal do Município de Estremoz.
Vogais suplentes:
Hugo Alexandre Nunes Guerreiro, Técnico Superior de História de 1.ª Classe do quadro de pessoal do Município de Estremoz.
Maria Cremilde Monteiro Matos, Técnica Superior de Gestão Autárquica de 1.ª Classe do quadro de pessoal do Município de Estremoz.
Nas faltas e impedimentos da Presidente do Júri será a mesma substituída pela 1.ª Vogal efectiva.
14 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, o qual pode ser remetido pelo correio com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, na Câmara Municipal de Estremoz, no Rossio Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz, de acordo com o seguinte modelo, em papel normalizado, formato A4:
...(nome completo),...(estado civil), filho de ..... e de ...., nascido em (dia) de (mês), de 19.., natural de ...., portador do BI n.º (ou Cartão do Cidadão) ..., emitido em../../..., pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ...., residente em (morada e código postal), telefone ...., contribuinte fiscal n.º ...., vem requerer a admissão ao Concurso Externo de Ingresso em regime de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado para o preenchimento dum posto de trabalho para um Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior (área de História), estagiário, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º., de../../.....
Declara, sob compromisso de honra que ...(situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho).
Mais declara (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual todavia, só será tido em consideração pelo júri, se devidamente comprovado).
Pede deferimento.
(localidade e data)
(assinatura)
15 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão: fotocópia do Bilhete de Identidade, ou do Cartão do Cidadão, Certificado de Habilitações ou cópia certificada do mesmo, curriculum vitae, (modelo europeu) datado e assinado.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de meios complementares de prova.
10 de Novembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, João Carlos Chouriço.
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