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Aviso 27876-A/2008, de 20 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso para a categoria de assessor principal

Texto do documento

Aviso 27876-A/2008

1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do Director-Geral de Energia e Geologia de 24 de Setembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de dois lugares para a categoria de assessor principal da carreira de técnico superior do grupo de pessoal técnico superior, de dotação global, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Energia do ex-Ministério da Indústria e Energia, aprovado nos termos da Portaria 804/93, de 7 de Setembro.

2 - Foi dado cumprimento ao procedimento previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, publicado no SigaME, no portal da BEP através das ofertas P20086069 e P20086079. Na primeira oferta indicada não foi recebida qualquer candidatura. Não obstante, para a segunda oferta, foram apresentadas quatro candidaturas, não tendo sido seleccionado nenhum dos candidatos, por não preencherem os requisitos solicitados.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Área e conteúdo funcional - em termos genéricos - compete genericamente ao assessor principal exercer as funções constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, 15 de Julho para a carreira técnica superior.

Em termos específicos - a área do recrutamento envolve funções na área dos mercados e regulamentação do sector eléctrico, exigindo conhecimentos e experiência nas vertentes energética e dos recursos geológicos, nomeadamente em matéria de procedimentos concursais para atribuição de capacidade de injecção de potência na rede eléctrica de serviço público e pontos de recepção associados para energia eléctrica e em análises conducentes à avaliação dos critérios de remuneração de electricidade produzida, tendo em conta as especificidades tecnológicas e critérios ambientais; conhecimentos da legislação nacional e comunitária aplicável aqueles sectores e experiência na tradução de documentos técnicos relativos aos sectores energético e dos recursos geológicos, sendo condição preferencial as licenciaturas em Gestão e Estudos Anglo-Americanos e a formação complementar nas áreas mencionadas.

5 - O local de trabalho situa-se na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sito na Avenida 5 de Outubro, n.º 87, 1069-039 Lisboa.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente:

a) os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) deter, pelo menos, três anos de serviço na categoria de assessor com classificação de serviço de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - A Avaliação curricular será utilizada como método de selecção, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, conforme estabelecido no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como, o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação deverão ser dirigidos ao Director-Geral de Energia e Geologia, podendo ser entregue pessoalmente ou, remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Direcção-Geral de Energia e Geologia, Avenida 5 de Outubro, n.º 87, 1069-039 Lisboa.

11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública;

11.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado, assinado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, datada e assinada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como, a classificação de serviço, através da expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12 - Os candidatos do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Energia ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 11.2 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

13 - A lista dos candidatos admitidos a concurso é afixada, para consulta, na Direcção-Geral de Energia e Geologia na Avenida 5 de Outubro, n.º 87, em Lisboa.

14 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 11 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.

15 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

16 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 18 de Julho.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

18 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelo Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro, Portaria 804/93, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio, Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 19 de Maio, Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 139/2007, de 27 de Abril, Portaria 535/2007 de 30 de Abril e Despacho 27 237/2007 de 29 de Novembro.

19 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria José Silva Reis Espírito Santo, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos:

1.º vogal - Carlos Alberto Madureira Pimparel, Assessor Principal.

2.º vogal - Rainério Martinho da Cruz Godinho Pires, Assessor Principal.

Vogais suplentes:

1.º vogal - Maria Graça B. C. de Madeiros da Silva Torres, Assessora Principal.

2.º vogal - Luís Manuel Coimbra de Sousa, Assessor Principal.

20 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

14 de Novembro de 2008. - O Subdirector-Geral, Carlos Caxaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 804/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL PUBLICADO EM ANEXO, DA DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA E DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E DE TÉCNICO AUXILIAR DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 139/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Energia e Geologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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