1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril e na sequência do despacho do Presidente da Câmara, datado de hoje, torna-se público que está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento dos seguinte lugares, da carreira de Bombeiro Municipal, do quadro de pessoal desta Autarquia:
Referência A - 3 lugares de Subchefe
Referência B - 2 lugares de Bombeiro de 1.ª Classe
Referência C - 15 lugares de Bombeiro de 2.ª Classe
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, Decreto-Lei 147/2004, de 17 de Junho e Regulamento de Ingresso, Acesso e Promoção na Carreira de Bombeiro Municipal da Câmara Municipal de Machico.
4 - Local de trabalho - Área do Município de Machico.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar-se a este concurso, os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo das candidaturas, os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a desempenhar e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais:
Referência A - os constantes da alínea b) do artigo 16.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.
Referência B e C - os constantes da alínea c) do artigo 16.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Machico, podendo ser remetidas pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, sob registo e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, para o Município de Machico, Largo do Município, 9200-099 Machico, ou entregues pessoalmente, na Secção de Pessoal desta Autarquia, devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, naturalidade, nacionalidade, situação militar, residência completa com código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidata, referenciando a publicação do presente aviso (data do Diário da República, número e respectiva série);
d) Identificação do concurso;
e) Quaisquer circunstâncias que o candidato entenda passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do concurso, se devidamente comprovadas.
7 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e enumerados no n.º 5.1 do presente aviso, poderão ser dispensados para admissão a concurso, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos aí previstos. Esta declaração é obrigatória e a sua falta determina a exclusão do concurso.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão final, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
9 - Os requerimentos dos candidatos deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:
a) Documento autêntico ou fotocópia de documento idóneo, comprovando a posse das habilitações literárias, com excepção dos funcionários pertencentes a esta Autarquia;
b) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
c) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado;
d) Fotocópia do número de identificação fiscal;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada, onde deve constar a categoria que possui, escalão e índice remuneratórios, bem como a natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria e carreira e classificações de serviço registadas no seu processo individual.
f) Documento autêntico ou fotocópia de documento idóneo do curso de promoção.
10 - Os documentos mencionados no número anterior, têm que ser, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, entregues no acto da candidatura.
11 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:
Aprovação em curso de Promoção;
Avaliação Curricular
11.1 - Classificação final dos candidatos - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será apurada pela média aritmética da classificação do curso de Promoção e da Avaliação Curricular, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (CCP + AC)/2
em que:
CF = Classificação final;
CCP = Classificação do curso de promoção;
AC = Avaliação curricular.
11.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderados de acordo com as exigências das funções, onde serão ponderados os seguintes factores:
Habilitação académica de base;
Formação e qualificação profissional;
Experiência profissional;
Classificação de serviço.
11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação e a sua aplicação nos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
11.4 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Composição do júri:
Presidente - António Zeferino Gouveia Nóbrega - Vereador
Vogais efectivos: Rui Duarte da Silva Faria - Comandante dos Bombeiros Municipais de Machico e Nélio Fernando Nunes Alves - Vereador
Vogais suplentes: Márcia Filipa Andrade Melim de Góis e Décio Hugo Vieira Góis - Técnicos Superiores de 1.ª Classe - Consultores Jurídicos
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo primeiro vogal efectivo.
6 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.
300959173