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Aviso 27831/2008, de 20 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para vários lugares da carreira de bombeiro

Texto do documento

Aviso 27831/2008

1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril e na sequência do despacho do Presidente da Câmara, datado de hoje, torna-se público que está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento dos seguinte lugares, da carreira de Bombeiro Municipal, do quadro de pessoal desta Autarquia:

Referência A - 3 lugares de Subchefe

Referência B - 2 lugares de Bombeiro de 1.ª Classe

Referência C - 15 lugares de Bombeiro de 2.ª Classe

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, Decreto-Lei 147/2004, de 17 de Junho e Regulamento de Ingresso, Acesso e Promoção na Carreira de Bombeiro Municipal da Câmara Municipal de Machico.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Machico.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar-se a este concurso, os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo das candidaturas, os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a desempenhar e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais:

Referência A - os constantes da alínea b) do artigo 16.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

Referência B e C - os constantes da alínea c) do artigo 16.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Machico, podendo ser remetidas pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, sob registo e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, para o Município de Machico, Largo do Município, 9200-099 Machico, ou entregues pessoalmente, na Secção de Pessoal desta Autarquia, devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, naturalidade, nacionalidade, situação militar, residência completa com código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata, referenciando a publicação do presente aviso (data do Diário da República, número e respectiva série);

d) Identificação do concurso;

e) Quaisquer circunstâncias que o candidato entenda passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do concurso, se devidamente comprovadas.

7 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e enumerados no n.º 5.1 do presente aviso, poderão ser dispensados para admissão a concurso, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos aí previstos. Esta declaração é obrigatória e a sua falta determina a exclusão do concurso.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão final, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

9 - Os requerimentos dos candidatos deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou fotocópia de documento idóneo, comprovando a posse das habilitações literárias, com excepção dos funcionários pertencentes a esta Autarquia;

b) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

c) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado;

d) Fotocópia do número de identificação fiscal;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada, onde deve constar a categoria que possui, escalão e índice remuneratórios, bem como a natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria e carreira e classificações de serviço registadas no seu processo individual.

f) Documento autêntico ou fotocópia de documento idóneo do curso de promoção.

10 - Os documentos mencionados no número anterior, têm que ser, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, entregues no acto da candidatura.

11 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Aprovação em curso de Promoção;

Avaliação Curricular

11.1 - Classificação final dos candidatos - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será apurada pela média aritmética da classificação do curso de Promoção e da Avaliação Curricular, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (CCP + AC)/2

em que:

CF = Classificação final;

CCP = Classificação do curso de promoção;

AC = Avaliação curricular.

11.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderados de acordo com as exigências das funções, onde serão ponderados os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação e qualificação profissional;

Experiência profissional;

Classificação de serviço.

11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação e a sua aplicação nos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

11.4 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Composição do júri:

Presidente - António Zeferino Gouveia Nóbrega - Vereador

Vogais efectivos: Rui Duarte da Silva Faria - Comandante dos Bombeiros Municipais de Machico e Nélio Fernando Nunes Alves - Vereador

Vogais suplentes: Márcia Filipa Andrade Melim de Góis e Décio Hugo Vieira Góis - Técnicos Superiores de 1.ª Classe - Consultores Jurídicos

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo primeiro vogal efectivo.

6 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.

300959173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-17 - Decreto-Lei 147/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria um regime excepcional e transitório quanto à aplicação do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de Abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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