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Aviso 27704/2008, de 19 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior de educação e intervenção comunitária

Texto do documento

Aviso 27704/2008

Concurso interno de admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior de educação e intervenção comunitária.- 1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho vice-presidente da Câmara Municipal de Albufeira de 18 de Julho de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior de educação e intervenção comunitária, do mapa do pessoal do município de Albufeira, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1070,89, equivalente ao índice 321 do sistema retributivo da função pública, conforme o anexo ii do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

2 - Tendo sido consultada a GERAP, no âmbito da gestão de mobilidade especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso interno de admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior de educação e intervenção comunitária, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 7 e 21 de Outubro de 2008, através da oferta P-20085829, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3 - O concurso é válido apenas para a vaga atrás referida.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover consiste em:

- Desenvolver funções de investigação, estudo, concepção e aplicação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à respectiva licenciatura;

- Desenvolver projectos e acções de intervenção na colectividade numa perspectiva de planeamento estratégico;

- Colaborar na resolução de problemas de adaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades através da mobilização dos diferentes recursos internos ou externos à própria comunidade;

- Ajudar os indivíduos a utilizar o grupo e a comunidade na resolução dos seus problemas e numa perspectiva de empowerment;

- Estudo e detecção das necessidades gerais de uma comunidade e participação na criação de serviços próprios para as satisfazer;

- Propor e estabelecer critérios para a avaliação da eficácia dos programas de intervenção social.

5 - O local de trabalho será a área do município de Albufeira.

6 - São condições de admissão ao concurso:

a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as habilitações literárias exigidas a posse de licenciatura em Educação e Intervenção Comunitária;

b) Ser funcionário ou agente das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município, 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do serviço em que se encontra integrado e natureza do vínculo;

d) Especificação de quaisquer elementos que constituam motivo de preferência legal;

e) Identificação do lugar a que concorre e Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso.

8 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos, Secção de Administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas na alínea c) do n.º 7 do presente aviso;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 6 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Os candidatos que sejam funcionários do município de Albufeira ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se refere a alínea c) do n.º 9 do presente aviso que constem dos respectivos processos individuais.

11 - A selecção dos candidatos será feita mediante prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, ambas classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a nota final dos candidatos, também na mesma escala, resultará da aplicação da seguinte fórmula às classificações obtidas nas referidas provas:

CF = (PEC + EPS) / 2

em que:

CF - classificação final;

PEC - prova escrita conhecimentos;

EPS - entrevista profissional de selecção.

12 - A prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório e versará sobre a seguinte matéria:

Legislação:

Atribuição das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos:

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, e respectivas alterações;

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações.

Conhecimentos específicos:

Bibliografia:

Carmo, Hermano, Desenvolvimento Comunitário, Lisboa, Universidade Aberta, 1999.

Carvalho, Adalberto Dias, e Baptista, Isabel, Educação Social: Fundamentos e Estratégias, Porto, Porto Editora, 2005.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção constam em acta da reunião do júri de 24 de Setembro de 2008, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - A frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano.

15 - A avaliação final do estágio será feita com base:

a) No relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;

b) Na avaliação de desempenho, obtida durante aquele período;

c) Na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

16 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.

17 - O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de educação e intervenção comunitária, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).

18 - A lista dos candidatos e da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

19 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - chefe da Divisão de Assuntos Sociais, Dr.ª Anabela Martins Cabrita;

Vogais efectivos:

- Técnica superior de 1.ª classe - serviço social Dr.ª Anabela Cristina Costa Mendes Santos, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

- Técnica superior de 2.ª classe - educação e intervenção comunitária Dr.ª Ana Margarete José Gama;

Vogais suplentes:

- Técnica superior de 1.ª classe - sociologia Dr.ª Teresa Luísa Vicente Biló;

- Técnico superior de 1.ª classe - sociologia Dr. Rui Sequeira Botelho da Silva.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Outubro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara (despacho de 21 de Outubro de 2005), o Vice-Presidente, José Carlos Martins Rolo.

300932312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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