Concurso interno de admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior de educação e intervenção comunitária.- 1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho vice-presidente da Câmara Municipal de Albufeira de 18 de Julho de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior de educação e intervenção comunitária, do mapa do pessoal do município de Albufeira, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1070,89, equivalente ao índice 321 do sistema retributivo da função pública, conforme o anexo ii do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
2 - Tendo sido consultada a GERAP, no âmbito da gestão de mobilidade especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso interno de admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior de educação e intervenção comunitária, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 7 e 21 de Outubro de 2008, através da oferta P-20085829, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.
3 - O concurso é válido apenas para a vaga atrás referida.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover consiste em:
- Desenvolver funções de investigação, estudo, concepção e aplicação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à respectiva licenciatura;
- Desenvolver projectos e acções de intervenção na colectividade numa perspectiva de planeamento estratégico;
- Colaborar na resolução de problemas de adaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades através da mobilização dos diferentes recursos internos ou externos à própria comunidade;
- Ajudar os indivíduos a utilizar o grupo e a comunidade na resolução dos seus problemas e numa perspectiva de empowerment;
- Estudo e detecção das necessidades gerais de uma comunidade e participação na criação de serviços próprios para as satisfazer;
- Propor e estabelecer critérios para a avaliação da eficácia dos programas de intervenção social.
5 - O local de trabalho será a área do município de Albufeira.
6 - São condições de admissão ao concurso:
a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as habilitações literárias exigidas a posse de licenciatura em Educação e Intervenção Comunitária;
b) Ser funcionário ou agente das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município, 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, e onde deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do serviço em que se encontra integrado e natureza do vínculo;
d) Especificação de quaisquer elementos que constituam motivo de preferência legal;
e) Identificação do lugar a que concorre e Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso.
8 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos, Secção de Administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.
9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas na alínea c) do n.º 7 do presente aviso;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 6 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
10 - Os candidatos que sejam funcionários do município de Albufeira ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se refere a alínea c) do n.º 9 do presente aviso que constem dos respectivos processos individuais.
11 - A selecção dos candidatos será feita mediante prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, ambas classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a nota final dos candidatos, também na mesma escala, resultará da aplicação da seguinte fórmula às classificações obtidas nas referidas provas:
CF = (PEC + EPS) / 2
em que:
CF - classificação final;
PEC - prova escrita conhecimentos;
EPS - entrevista profissional de selecção.
12 - A prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório e versará sobre a seguinte matéria:
Legislação:
Atribuição das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos:
Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, e respectivas alterações;
Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações.
Conhecimentos específicos:
Bibliografia:
Carmo, Hermano, Desenvolvimento Comunitário, Lisboa, Universidade Aberta, 1999.
Carvalho, Adalberto Dias, e Baptista, Isabel, Educação Social: Fundamentos e Estratégias, Porto, Porto Editora, 2005.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção constam em acta da reunião do júri de 24 de Setembro de 2008, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - A frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano.
15 - A avaliação final do estágio será feita com base:
a) No relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;
b) Na avaliação de desempenho, obtida durante aquele período;
c) Na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.
16 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.
17 - O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de educação e intervenção comunitária, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).
18 - A lista dos candidatos e da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.
19 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - chefe da Divisão de Assuntos Sociais, Dr.ª Anabela Martins Cabrita;
Vogais efectivos:
- Técnica superior de 1.ª classe - serviço social Dr.ª Anabela Cristina Costa Mendes Santos, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
- Técnica superior de 2.ª classe - educação e intervenção comunitária Dr.ª Ana Margarete José Gama;
Vogais suplentes:
- Técnica superior de 1.ª classe - sociologia Dr.ª Teresa Luísa Vicente Biló;
- Técnico superior de 1.ª classe - sociologia Dr. Rui Sequeira Botelho da Silva.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 de Outubro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara (despacho de 21 de Outubro de 2005), o Vice-Presidente, José Carlos Martins Rolo.
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