Oferta pública de trabalho para contratação de dois estagiários da carreira técnica superior de educação e intervenção comunitária, no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.- 1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de Albufeira de 1 de Julho de 2008, se encontra aberta uma oferta pública de trabalho para contratação de dois estagiários da carreira técnica superior de educação e intervenção comunitária na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 23/2004, de 22 de Junho, com as especificações constantes do Código do Trabalho.
2 - Tendo sido consultada a GERAP, no âmbito da gestão de mobilidade especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 28 de Agosto e 10 de Setembro de 2008, através da oferta P-20084745, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.
3 - A presente oferta pública far-se-á nos termos que seguir se indicam:
Requisitos obrigatórios de admissão:
Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
4 - Requisito especial - licenciatura em Educação e Intervenção Comunitária.
5 - Validade - a presente oferta pública será válida para o preenchimento dos lugares a contratar.
6 - O conteúdo funcional dos lugares a prover consistirá em:
- Desenvolver funções de investigação, estudo, concepção e aplicação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à respectiva licenciatura;
- Desenvolver projectos e acções de intervenção na colectividade numa perspectiva de planeamento estratégico;
- Colaborar na resolução de problemas de adaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades através da mobilização dos diferentes recursos internos ou externos à própria comunidade;
- Ajudar os indivíduos a utilizar o grupo e a comunidade na resolução dos seus problemas e numa perspectiva de empowerment;
- Estudo e detecção das necessidades gerais de uma comunidade e participação na criação de serviços próprios para as satisfazer;
- Propor e estabelecer critérios para a avaliação da eficácia dos programas de intervenção social.
7 - Local de trabalho - será na área do município de Albufeira;
8 - Vencimento - o vencimento mensal ilíquido será de (euro) 1070,89, correspondente ao escalão 1, índice 321, da referida categoria, conforme o anexo ii do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município, 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, e onde deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa);
b) Habilitações literárias;
c) Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso.
10 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias.
11 - O referido requerimento deverá ainda ser acompanhado de todos os documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados nas alíneas de a) a e) do n.º 3 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, e em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
12 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos, Secção de Administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.
13 - Prazo de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
14 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante prestação de prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, ambas classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a nota final dos candidatos, também na mesma escala, resultará da aplicação da média aritmética simples às classificações obtidas nas referidas provas.
15 - A prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório e versará sobre a seguinte matéria:
Legislação:
Atribuição das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos:
Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, e respectivas alterações;
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Conhecimentos específicos:
Bibliografia:
Carmo, Hermano, Desenvolvimento Comunitário, Lisboa, Universidade Aberta, 1999.
Carvalho, Adalberto Dias, e Baptista, Isabel, Educação Social: Fundamentos e Estratégias, Porto, Porto Editora, 2005.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção constam em acta da reunião da comissão de 29 de Julho de 2008, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
17 - Em caso de igualdade de classificação, o critério de preferência será o seguinte:
- O candidato que obtiver a maior classificação na prova escrita de conhecimentos.
18 - A frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano.
19 - A avaliação final do estágio será feita com base:
a) No relatório de estágio, a apresentar pelos estagiários no prazo de 30 dias após o seu termo;
b) Na avaliação de desempenho obtida durante aquele período;
c) Na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.
20 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.
21 - Os candidatos admitidos a estágio serão providos a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de educação e intervenção comunitária, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).
22 - A lista dos candidatos e a da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.
23 - A comissão terá a seguinte composição:
Presidente - chefe da Divisão de Assuntos Sociais, Dr.ª Anabela Martins Cabrita;
Vogais efectivos:
- Técnica superior de 1.ª classe - serviço social Dr.ª Anabela Cristina Costa Mendes Santos, que substituirá a presidente da comissão nas suas faltas e impedimentos;
- Técnica superior de 2.ª classe - educação e intervenção comunitária Dr.ª Ana Margarete José e Gama;
Vogais suplentes:
- Técnica superior de 1.ª classe - sociologia Dr.ª Teresa Luísa Vicente Biló;
- Técnico superior de 1.ª classe - sociologia Dr. Rui Sequeira Botelho da Silva.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 de Outubro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.
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