Portaria 559/2004
de 26 de Maio
O Governo aprovou, pela Portaria 919/2003, de 3 de Setembro, o Regulamento de Execução da Medida de Apoio às Actuais Infra-Estruturas Tecnológicas, da Formação e da Qualidade.
Tendo aquela portaria saído com algumas inexactidões, foram as mesmas objecto de rectificação pela Declaração de Rectificação 11-N/2003, de 30 de Setembro, que, porém, continuou a manter, relativamente ao anexo B do referido Regulamento, algumas inexactidões, pelo que se procede à alteração de todo o anexo B da Portaria 919/2003, de 3 de Setembro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, ao abrigo do artigo 20.º e nos termos da alínea a) do artigo 7.º, ambos do Decreto-Lei 70-B/2000, de 5 de Maio, em conjugação com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, de 8 de Agosto, que seja alterado o anexo B da Portaria 919/2003, de 3 de Setembro, nos seguintes termos:
"ANEXO B
Limites e condições específicas de aplicação das despesas elegíveis e limites específicos de incentivos por acção e tipo de beneficiário
(infra-estruturas dos sistemas tecnológico e da formação)
Os limites e condições específicos de aplicação de despesas elegíveis por acção e tipo de beneficiário são os seguintes:
(ver tabela no documento original)
Em 22 de Abril de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.