A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 11-N/2003, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 919/2003, dos Ministérios das Finanças e da Economia, que aprova o Regulamento de Execução da Medida de Apoio às Actuais Infra-Estruturas Tecnológicas, da Formação e da Qualidade.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-N/2003
Segundo comunicação do Ministério da Economia, a Portaria 919/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do anexo A, onde se lê "Para o cálculo do indicador referido no n.º 1 será utilizado o balanço intercalar reportado a data posterior, desde que [...]» deve ler-se "Para o cálculo do indicador referido no n.º 1 será utilizado o balanço referente ao final do exercício económico anterior ao da data da candidatura com contas aprovadas ou um balanço intercalar reportado a data posterior, desde que [...]».

No título do anexo B, onde se lê "específicas e de aplicação das despesas» deve ler-se "específicas de aplicação das despesas».

Proceda-se à republicação do quadro do anexo B:
(ver quadro no documento original)
No último parágrafo da chamada de nota 2 do anexo C, onde se lê "o limite previsto na nota 4» deve ler-se "o limite previsto na nota 5».

No n.º 2 do anexo D, onde se lê "TE = taxa de execução do plano de actividades = 0,85 = TE1 + 0,15TE2, em que» deve ler-se "TE = taxa de execução do plano de actividades = 0,85TE1 + 0,15TE2, em que».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-03 - Portaria 919/2003 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o Regulamento de Execução da Medida de Apoio às Actuais Infra-Estruturas Tecnológicas, da Formação e da Qualidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-26 - Portaria 559/2004 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 919/2003, de 3 de Setembro, que aprova o Regulamento de Execução da Medida de Apoio às Actuais Infra-Estruturas Tecnológicas, da Formação e da Qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-04 - Portaria 1358/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Altera o Regulamento de Execução da Medida de Apoio à Criação de Novas Infra-Estruturas Tecnológicas e às Actuais Infra-Estruturas Tecnológicas, da Formação e da Qualidade, aprovado pela Portaria n.º 919/2003, de 3 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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