Portaria 714/87
de 20 de Agosto
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Bragança e da Escola Superior Agrária;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
Alterações
Os quadros I e II do anexo I à Portaria 317-I/86, de 24 de Junho, passam a ter a redacção do quadro I do anexo I à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1987-1988.
3.º
Regime de transição
Cabe à comissão instaladora da Escola, ouvido o conselho científico, fixar as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 24 de Julho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)