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Portaria 913/89, de 17 de Outubro

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Sumário

INTRODUZ ALTERAÇÕES A PORTARIA NUMERO 317-I/86, DE 24 DE JUNHO, QUE APROVA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM GESTÃO DE EMPRESA AGRÍCOLA MINISTRADO NA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA. O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA APLICA-SE A PARTIR DE ANO LECTIVO DE 1989-1990.

Texto do documento

Portaria 913/89

de 17 de Outubro

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior Agrária:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

Os quadros do anexo I à Portaria 317-I/86, de 24 de Junho, alterada pela Portaria 714/87, de 20 de Agosto, que aprovou o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão da Empresa Agrícola ministrado na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, passam a ter a redacção constante dos quadros anexos à presente portaria.

2.º

Aditamento

É aditado um n.º 2.º-A à Portaria 317-I/86, de 24 de Junho, com a seguinte redacção:

2.º-A

Disciplinas de opção

1 - O elenco de disciplinas de opção a oferecer, a sua distribuição, as regras de escolha pelos alunos e o número máximo de inscrições a aceitar em cada uma serão fixados pelo conselho científico.

2 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

4 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990, inclusive.

4.º

Regime de transição

Compete à comissão instaladora do Instituto Politécnico de Bragança, ouvido o conselho científico, fixar as regras de integração no novo plano de estudos dos alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

Ministério da Educação.

Assinada em 13 de Setembro de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/10/17/plain-39675.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-24 - Portaria 317-I/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir o grau de bacharel em Gestão da Empresa Agrícola, Melhoramentos Rurais, Produção Agrícola e Produção Animal e regula os respectivos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-20 - Portaria 714/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera os quadros I e II do anexo I à Portaria n.º 317-I/86, de 24 de Junho, que aprovou a estrutura curricular do 1.º ano do curso de Gestão da Empresa Agrícola ministrado na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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