1 - Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 6 de Outubro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Asfaltador Principal, do grupo de pessoal Operário Qualificado, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Felgueiras, para a Divisão de Viação, Trânsito e Edifícios do Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos.
2 - Requisitos de admissão ao concurso
2.1 - Requisitos gerais de admissão: são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
2.2 - Requisitos específicos de admissão: previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a saber, possuir a categoria de operário, da respectiva carreira, com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
3 - Remuneração e condições de trabalho - o candidato seleccionado será remunerado pelo escalão 1, índice 204, a que corresponde o vencimento de (euro)680,56. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.
4 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 38/88, n.º 22 de 26 de Janeiro de 1989.
5 - Local de trabalho - Município de Felgueiras.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para provimento do lugar posto a concurso e cessa com o seu preenchimento.
7 - Composição do Júri:
Presidente - Vereador, Dr. Bruno Emanuel Gomes Mesquita de Carvalho;
Vogais efectivos: Dr. João Francisco Venâncio Garção, Vereador e Eng.º José António de Sousa Ferreira, Director do Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos;
Vogais suplentes: Eng.º Jorge da Silva Pinto de Almeida, Chefe da Divisão de Viação, Trânsito e Edifícios do Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos e Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe da Divisão Administrativa do Departamento de Administração Geral.
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
8 - Métodos de Selecção - a selecção dos candidatos será feita por prova prática de conhecimentos (PPC), com carácter eliminatório, entrevista profissional de selecção (EPS) e avaliação curricular (AC).
8.1 - Caracterização dos Métodos de Selecção:
8.1 - 1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos consistirá na realização de uma prova prática, que terá a duração aproximada de uma hora, consistindo no espalhamento de asfalto em pavimentação em semi-penetração betuminosa.
A Prova de conhecimentos será pontuada numa escala entre 0 e 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - 2 - Entrevista profissional - A entrevista profissional de selecção, que tem por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, será pontuada numa escala entre 0 e 20 valores, tendo em conta a seguinte fórmula:
E = (3.5e1+ 3e2 + 2.5e3 + 2e4)/11
em que:
e1 = motivação e interesse;
e2 = qualificação e perfil para o cargo;
e3 = capacidade de expressão e compreensão verbal;
e4 = capacidade de relacionamento interpessoal;
3.5, 3, 2.5 e 2 = coeficientes de ponderação.
Cada factor terá a seguinte valoração, dependendo os valores intermédios da apreciação subjectiva dos elementos do júri:
e não favorável - até 9 valores;
e favorável com reservas - de 10 a 12 valores:
e favorável sem reservas - de 13 a 15 valores;
e favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores.
8.1 - 3 - Para a valoração da avaliação curricular, a que será atribuída uma nota entre 0 e 20 valores, o júri adoptará a seguinte fórmula:
AC = (2HAB + 1.5FP + 2.5EP + 3CS)/9
em que:
AC = avaliação curricular;
HAB = habilitação académica de base;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
CS = classificação de serviço;
2, 1.5, 2.5, 3 = coeficientes de ponderação.
8.2 - Classificação Final - para efeitos de classificação final dos candidatos, o júri adoptará a seguinte fórmula:
CF = (PPC + EPS + AC)/3
em que:
CF = classificação final;
PPC = prova prática de conhecimento;
E = entrevista profissional de selecção;
AC = avaliação curricular.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, entregue pessoalmente na Secção de Atendimento desta Câmara Municipal, ou enviado por correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçado à Câmara Municipal de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras. Os candidatos podem utilizar requerimento modelo tipo a fornecer na Secção de Atendimento ou em www.cm-felgueiras.pt
9.1 - Do requerimento deve constar:
9.1 - 1 - Identificação do candidato - nome completo, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada com indicação do código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal;
9.1 - 2 - Identificação do concurso a que concorre, com referência à data, número e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;
9.1 - 3 - Declaração sob compromisso de honra da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de provimento a que aludem as alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade actualizada;
b) Curriculum vitae detalhado devidamente datado e assinado, anexado de fotocópia dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes;
c) Documento comprovativo das habilitações académicas e ou profissionais que possui;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais deverão ser igualmente comprovados documentalmente.
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste o vínculo à função pública, a categoria que possui, o escalão e a respectiva antiguidade na categoria, carreira e serviço público.
f) Fotocópia conferida das classificações de serviço legalmente exigidas ou declaração emitida pelo serviço em que conste a expressão quantitativa das classificações reportadas aos anos em que foram atribuídas.
10 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do aviso determina a exclusão do concurso.
12 - Os funcionários pertencentes à Câmara Municipal de Felgueiras são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do processo individual.
13 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
14 - Relação de candidatos e lista de classificação final - A relação de candidatos admitidos será afixada no placar da Secção de Atendimento desta Câmara Municipal, sendo os candidatos convocados para realização dos métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 35.º com referência ao n.º 2 do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho. Os candidatos a excluir serão notificados nos termos do artigo 34.º do referido Decreto-Lei. A lista de classificação final é notificada aos candidatos de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 40.º do mesmo diploma.
15 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, à qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
17 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
18 - Em cumprimento do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 07/12, conjugados com os artigos 24.º, 25.º e 26.º da portaria 1499-A/2007, de 21/11, foi efectuada consulta no Portal sigaME (Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial) da Bolsa de Emprego Público com o n.º P20085951. Foi o mesmo encerrado em 2008/10/28, por ter ficado deserto.
28 de Outubro de 2008. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.
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