Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 26724/2008, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para um lugar de ajudante de electricista e um lugar de carpinteiro de limpos

Texto do documento

Aviso 26724/2008

Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Presidente da Câmara, proferido em 27 de Agosto de 2008, foi decidido abrir o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar das categorias de Operário Qualificado abaixo mencionadas, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho.

Ajudante de Carpinteiro de Limpos;

Ajudante de Electricista.

1 - O concurso processa-se ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

2 - O concurso é válido somente para as vagas postas a concurso.

3 - O conteúdo funcional é o constante do Despacho do Secretário do Estado da Administração Local e do Ordenamento do território, n.º 1/90, publicado no Diário da República n.º 23, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.

4 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e a idade mínima de 16 anos.

4.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, poderão candidatar-se indivíduos com deficiência, declarando no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documentos comprovativo dessa mesma deficiência.

5 - O método de selecção a utilizar será o de prova oral de conhecimentos, avaliação curricular e prova prática.

5.1 - A prova oral de conhecimentos terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os conhecimentos relativos ao Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro), Regime de Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Dezembro) e devidas alterações e a prova será realizada na Sala de Sessões da Câmara Municipal.

5.2 - Na prova prática os concorrentes terão de executar tarefas que lhes serão indicadas pelo júri do concurso.

5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5.4 - Classificação final - para a elaboração da lista classificativa será adoptada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (2 POC + PP + AC)/4

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

POC = prova oral de conhecimentos;

PP = prova prática

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, o qual será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-220 Celorico de Basto, dentro do prazo atrás indicado, dele devendo constar a identificação completa dos candidatos, bem como a identificação do concurso a que se candidata.

6.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob a pena de exclusão, na falta destes, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte.

6.2 - É obrigatório a apresentação dos documentos comprovativos referidos no n.º 1 do artigo 13.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - As listas de admissão e classificação final dos candidatos serão enviadas aos concorrentes em carta registada com aviso de recepção, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do diploma acima referido.

8 - As provas do concurso serão realizadas em data, hora e local a comunicar aos interessados, através de ofício registado, aquando da afixação da lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso.

9 - A remuneração é a correspondente ao índice 127 ((euro) 423,68).

10 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Celorico de Basto.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Vereador, Dr. Joaquim Monteiro da Mota Silva substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos - O Director de Departamento, Eng.º Arnaldo João Pereira de Barros Carneiro e o Chefe de Divisão, António Maria da Silva Andrade.

Vogais suplentes - As Chefes de Divisão, Eng.ª Maria Teresa Duarte Henriques Canais Seco e Gilberta Lopes da Silva Andrade.

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

2 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Albertino Teixeira da Mota e Silva.

300802915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda