Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Presidente da Câmara, proferido em 27 de Agosto de 2008, foi decidido abrir o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar das categorias de Operário Qualificado abaixo mencionadas, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho.
Ajudante de Carpinteiro de Limpos;
Ajudante de Electricista.
1 - O concurso processa-se ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
2 - O concurso é válido somente para as vagas postas a concurso.
3 - O conteúdo funcional é o constante do Despacho do Secretário do Estado da Administração Local e do Ordenamento do território, n.º 1/90, publicado no Diário da República n.º 23, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.
4 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e a idade mínima de 16 anos.
4.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, poderão candidatar-se indivíduos com deficiência, declarando no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.
É dispensada a apresentação imediata de documentos comprovativo dessa mesma deficiência.
5 - O método de selecção a utilizar será o de prova oral de conhecimentos, avaliação curricular e prova prática.
5.1 - A prova oral de conhecimentos terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os conhecimentos relativos ao Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro), Regime de Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Dezembro) e devidas alterações e a prova será realizada na Sala de Sessões da Câmara Municipal.
5.2 - Na prova prática os concorrentes terão de executar tarefas que lhes serão indicadas pelo júri do concurso.
5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
5.4 - Classificação final - para a elaboração da lista classificativa será adoptada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (2 POC + PP + AC)/4
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
POC = prova oral de conhecimentos;
PP = prova prática
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, o qual será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-220 Celorico de Basto, dentro do prazo atrás indicado, dele devendo constar a identificação completa dos candidatos, bem como a identificação do concurso a que se candidata.
6.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob a pena de exclusão, na falta destes, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte.
6.2 - É obrigatório a apresentação dos documentos comprovativos referidos no n.º 1 do artigo 13.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - As listas de admissão e classificação final dos candidatos serão enviadas aos concorrentes em carta registada com aviso de recepção, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do diploma acima referido.
8 - As provas do concurso serão realizadas em data, hora e local a comunicar aos interessados, através de ofício registado, aquando da afixação da lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso.
9 - A remuneração é a correspondente ao índice 127 ((euro) 423,68).
10 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Celorico de Basto.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Vereador, Dr. Joaquim Monteiro da Mota Silva substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos - O Director de Departamento, Eng.º Arnaldo João Pereira de Barros Carneiro e o Chefe de Divisão, António Maria da Silva Andrade.
Vogais suplentes - As Chefes de Divisão, Eng.ª Maria Teresa Duarte Henriques Canais Seco e Gilberta Lopes da Silva Andrade.
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
2 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Albertino Teixeira da Mota e Silva.
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