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Aviso 26579/2008, de 6 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno para admissão de dois estagiários para ingresso na carreira técnica superior de sociologia

Texto do documento

Aviso 26579/2008

Concurso interno para admissão dois estagiários para ingresso na carreira técnica superior de sociologia

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, de 18 de Julho de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para admissão de dois estagiários para ingresso na carreira técnica superior de sociologia, do mapa do pessoal do Município de Albufeira, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1070,89 correspondente ao índice 321 do sistema retributivo da Função Pública, conforme anexo II, ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

2 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso interno para admissão de dois estagiários para ingresso na carreira técnica superior de sociologia, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 28 de Agosto e 10 de Setembro de 2008, através da oferta P20084869, tendo o mesmo, ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3 - O concurso é válido apenas para as vagas atrás referidas.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do Despacho do Secretário de Estado da Administração Local, n.º 5217/2000, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 55, de 06 de Março de 2000.

5 - O local de trabalho será a área do Município de Albufeira.

6 - São condições de admissão ao concurso:

a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as habilitações literárias mínimas exigidas a posse de Licenciatura em Sociologia ou Equiparado.

b) Ser funcionário ou agente das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município - 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do serviço em que se encontra integrado, e natureza do vínculo;

d) Especificação de quaisquer elementos que constituam motivo de preferência legal;

e) Identificação do lugar a que concorre e Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso.

8 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Div. de Recursos Humanos/Secção de Administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas na alínea c) do n. 7 do presente aviso;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 6 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Os candidatos que sejam funcionários do Município de Albufeira, ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se refere a alínea c) do n.º 9 do presente aviso, que constem dos respectivos processos individuais.

11 - A selecção dos candidatos será feita mediante prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, ambas classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a nota final dos candidatos, também na mesma escala resultará da aplicação da seguinte fórmula às classificações obtidas nas referidas provas:

CF = (PEC(3)+ EPS(2))/5

em que:

CF = Classificação Final

PEC = Prova Escrita Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12 - A prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório, e versará sobre a seguinte matéria:

Legislação

Atribuição das Autarquias Locais e Competências dos Respectivos Órgãos:

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro e respectivas alterações.

Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Bibliografia:

Segalen, Martine - Sociologia da Família, TERRAMAR - Editores, Distribuidores e Liveiros, Ld.ª, 1999 - ISBN: 972-710-234-4

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, constam em acta da reunião do júri de 25 de Agosto de 2008, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - A frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano.

15.A avaliação final do estágio será feita com base:

a) No relatório de estágio, a apresentar pelos estagiários no prazo de 30 dias após o seu termo;

b) Na avaliação de desempenho obtida durante aquele período;

c) Na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

16 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.

17 - Os candidatos admitidos a estágio serão providos a título definitivo em lugares da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de sociologia, desde que obtenham classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).

18 - A lista dos candidatos e da classificação final, serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

19 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Chefe da Divisão de Educação, Dr.ª Maria Manuela Cristóvão Martins de Lima;

Vogais efectivos:

Chefe da Divisão de Qualidade, Estudos e Formação, Dr.ª Maria do Carmo Justino Machado, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Técnica Superior Principal Sociologia, Dr.ª Helena Cláudia Bonito Espírito Santo Teodósio;

Vogais suplentes:

Técnica Superior de 1.ª Classe - Sociologia, Dr.ª Teresa Luísa Vicente Biló;

Técnico Superior de 1.ª Classe - Sociologia, Dr. Rui Sequeira Botelho da Silva.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Outubro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Carlos Martins Rolo.

300835291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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