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Aviso 26536/2008, de 6 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso para técnico profissional especialista

Texto do documento

Aviso 26536/2008

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 13 de Outubro de 2008, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista, da carreira técnica profissional, do quadro de pessoal da Direcção Regional da Economia do Centro, constante do mapa II anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho,

1.1 - A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), publicitado sob o código de oferta P20085129, nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, no âmbito do qual não foi preenchida a vaga.

1.2 - O presente aviso será inscrito (registado) na Bolsa de Emprego Pública (BEP) no prazo de dois dias úteis após publicação no Diário da República,

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são, em termos gerais, as constantes do mapa i anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira técnica profissional e, em termos específicos, as constantes da Portaria 537/2007, de 30 de Abril, relativas à área de energia.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5 - Requisitos de admissão

5.1 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam técnicos profissionais principais e satisfaçam as condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

c) Possuam experiência profissional no âmbito do conteúdo e da área funcional do lugar a prover, devidamente comprovada.

6 - Local, remuneração e condições de trabalho - o lugar a concurso situa-se na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra, sendo a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria de técnico profissional especialista. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública Central.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura.

7.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director Regional da Economia do Centro, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para esta Direcção Regional, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;

b) Referência do lugar e do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias e qualificações profissionais;

d) Categoria que actualmente detém no serviço a que pertence e natureza do vínculo;

7.3 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas, funções e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e das acções de formação frequentadas, com indicação das entidades que as promoveram e respectiva duração;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias, bem como a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeito de promoção, com indicação da menção qualitativa e quantitativa;

f) Curriculum vitae, detalhado e devidamente assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, actividades relevantes e formação profissional detida indicando a respectiva duração, conteúdos programáticos, datas de realização e entidades promotoras, quaisquer outros elementos facultativos que os candidatos entendam dever especificar, para melhor apreciação do seu mérito.

7.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7.5 - Os candidatos em exercício de funções na Direcção Regional da Economia do Centro estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos, referidos nas alíneas a), c), e d) do n.º 7.3, desde que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar, são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, nos prazos estabelecidos, nesta Direcção Regional, durante as horas normais de expediente.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheira Helena Maria Fernandes Neves Rodrigues, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos:

1.º - Dr. João José dos Reis Ferreira Torres, Técnico Superior de 1.ª classe

2.º - Engenheira Anabela Esteves Guerreiro Simões, Técnica Superior de 2.ª Classe.

Vogais suplentes:

1.º - Engenheiro Álvaro José Ribeiro Saraiva, Assessor

2.º - Engenheira Paula Maria Correia Ramos de Sá Furtado, Técnica Superior de 2.ª Classe

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Outubro de 2008. - O Director Regional, Justino Santos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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