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Aviso 26526/2008, de 5 de Novembro

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Sumário

Concurso externo acesso geral

Texto do documento

Aviso 26526/2008

Concurso externo de acesso geral

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho com as alterações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torno público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia da publicação do presente aviso no Diário da República o Concurso Externo de Ingresso, tendo em vista a Admissão de 1 Coveiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido para a vaga indicada, nos termos da alínea a), do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Remuneração e condições de trabalho - o lugar a prover será remunerado pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante no mapa do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Vila Verde.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 404A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo n.º 412A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aplicado à administração local pelo n.º 247/87, de 17 de Junho e demais legislação aplicável.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão

6.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam, cumulativamente, os requisitos gerais e os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - Possuir escolaridade obrigatória, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 404A/98, de 30 de Dezembro.

Os candidatos nascidos até 31/12/1966 - 4.ª Classe

Os candidatos nascidos até 01/02/1967 - 6.º Ano

Os candidatos nascidos até 01/01/1981 - 9.º Ano

6.3 - Ser detentor de carta de condução, categoria B.

7 - Formalização das candidaturas

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Vila Verde, redigido em papel de formato A4, podendo ser entregues pessoalmente durante o período normal de expediente desta Junta ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas para a Junta de Freguesia de Vila Verde, Rua do Grupo Recreativo Vilaverdense, n.º 17 - 3090-653 Vila Verde.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar, número de Bilhete de Identidade com indicação do serviço emissor e termo de validade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone.

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo (declaração emitida pelo respectivo serviço);

d) Referência ao lugar a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, bem como alusão ao número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente Aviso;

e) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivos de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevante e devidamente comprovados.

f) No caso de candidato com deficiência, declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, devendo ainda indicar todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes às respectivas capacidades de comunicação/expressão,

g) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.

7.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando, nomeadamente, experiência profissional anterior relevante para o desempenho das funções do lugar a concurso, respectivos períodos de exercício em dias, meses e anos, bem como a formação que possui;

b) Fotocópia do Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação e especializações frequentadas;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) apresentação desde que os candidatos declarem, no próprio requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um daqueles requisitos;

e) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão fiscal de contribuinte.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Os Métodos de selecção a utilizar:

8.1 - Prova de Teórica de Conhecimentos Específicos, a realizar em data, hora e local a divulgar oportunamente, será valorada numa escala de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9.5 valores. A prova terá a duração máxima de 20m e pretende avaliar os conhecimentos específicos para o exercício da função de acordo com o programa abaixo anunciado:

Conhecimentos Gerais

Regime Jurídico do Direito Mortuário (Dec. Lei 411/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo DL 5/2000 de 29 de Janeiro e 138/2000 de 13 de Julho).

8.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) a realizar aos candidatos visará avaliar, numa forma interpessoal, objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades ao exercício da função do lugar a prover, numa escala de 0 a 20 valores.

8.3 - A falta de comparência dos candidatos à prova de entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.

9 - A Classificação Final (CF), será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resultará na média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás referidos, por aplicação da seguinte fórmula:

CF= PEC + EPS/2

9.1 - Em caso de igualdade na classificação final serão aplicados os critérios de preferência estabelecidos na lei.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, constam da acta da reunião do Júri de Concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitada.

11 - As publicações da relação de candidatos ao concurso e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07.

12 - A constituição de júri do concurso é a seguinte:

Presidente - João Filipe Carronda da Silva Antunes

1.º Vogal efectivo - José António Costa Gaspar

2.º Vogal efectivo - Dora Liliana Matias Dinis

1.º Vogal Suplentes: Herlander Rocha

2.º Vogal Suplentes: Ana Cristina Cardanho

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - "De acordo com o disposto no n.º 3 de artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro em caso de igualdade de classificação, os candidatos com deficiência têm preferência no preenchimento do lugar referido devendo, para o efeito declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como todos os elementos que considerem necessários à adequação do processo de selecção às capacidades de comunicação/expressão dos mesmos".

28 de Outubro de 2008. - O Presidente, João Carronda.

300914177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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