Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 511/2004, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Telecomunicações e Computadores e aprova o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 511/2004
de 17 de Maio
A requerimento da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1061/90, de 18 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Telecomunicações e Computadores na Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º
Regulamentação
O curso bietápico de licenciatura cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.

3.º
Duração do 2.º ciclo
O 2.º ciclo do curso tem a duração de dois anos lectivos.
4.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

5.º
Reconhecimento dos graus
1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso confere o direito à atribuição do grau de bacharel.

2 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

6.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
7.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos.
8.º
Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

9.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

10.º
Disposição revogatória
1 - Com a entrada de funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Telecomunicações e Computadores cessa a ministração do curso de bacharelato em Engenharia das Telecomunicações e Computadores da Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 997/2000, de 17 de Outubro, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, caduca a autorização de funcionamento do curso de bacharelato em Engenharia das Telecomunicações e Computadores da Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 22 de Abril de 2004.


ANEXO
Instituto Superior Politécnico Gaya
Escola Superior de Ciência e Tecnologia
Curso de Engenharia das Telecomunicações e Computadores
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
2.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-18 - Portaria 1061/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE A ESCOLA SUPERIOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNITARIO E A ESCOLA SUPERIOR DA CIENCIA E TECNOLOGIA, INTEGRADAS NO INSTITUTO POLITÉCNICO DE GAIA, A FUNCIONAR EM VILA NOVA DE GAIA, E AUTORIZA A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1990-1991, O FUNCIONAMENTO DE VARIOS CURSOS, RESPECTIVAMENTE, O CURSO SUPERIOR DE PATRIMÓNIO CULTURAL, CURSO SUPERIOR DE TURISMO, CURSO SUPERIOR DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO, CURSO SUPERIOR DE FRIO E CLIMATIZACAO, CURSO SUPERIOR DE AUTOMAÇÃO E ELECTRÓNICA INDUSTRIAL, CURSO SUPERI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-17 - Portaria 997/2000 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento e regulamenta o curso de bacharelato em Engenharia das Telecomunicações e Computadores na Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya, cujo plano de estudos é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda