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Aviso 26092/2008, de 30 de Outubro

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Sumário

Abertura do concurso externo de ingresso para admissão de um lugar de coveiro

Texto do documento

Aviso 26092/2008

Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-adjunto, o Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e a Ministra para Igualdade, declara-se que: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º, no presente concurso, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob, compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

1 - Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho, datado de 16 de Setembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo, para admissão, o qual se destina ao preenchimento de um lugar de Coveiro, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

2 - O concurso é válido para a presente vaga.

3 - Os conteúdos funcionais do cargo a prover são os descritos no Despacho 38/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª Série n.º 22, de 26 de Janeiro.

4 - O vencimento respeitante à categoria, é o previsto no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - O local de trabalho é no cemitério Municipal de São Joaquim do Concelho de Ponta Delgada.

6 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo acima indicado, os seguintes requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho,

6.2 - A este concurso poderão concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

7 - Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos, cada um deles classificado de 0 a 20 valores:

Prova Prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

7.1 - A Prova Prática de Conhecimentos (PPC), que terá a duração de duas horas, consiste na realização de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da respectiva categoria, enunciado no n.º 3 supra.

7.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS), destina-se a avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados e considerados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação e interesse;

c) Expressão e fluência verbal;

d) Visão global da administração local.

8 - Na classificação final e consequente ordenação final dos candidatos, adoptar-se-á igualmente a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PPC + EPS/2

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem.

9 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, entregue pessoalmente na Secção dos Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, na Rua Santa Luzia, n.º 18, 9500-114 Ponta Delgada.

10 - No requerimento deve constar os elementos de identificação do candidato, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, telefone e código postal e, ainda, que reúnem os demais requisitos gerais e especiais exigidos, conforme requerimento de modelo tipo a fornecer por esta Câmara Municipal.

É dispensada a apresentação dos restantes elementos comprovativos dos dados referidos no requerimento desde que os candidatos reúnam, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os requerimentos devem ser instruídos, sob pena de exclusão, com fotocópia do bilhete de identidade, cartão de contribuinte e fotocópia autenticada do certificado de habilitações literárias.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, será feita nos termos do estipulado nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do referido Decreto-Lei 204/98, consoante os casos.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares da prova.

15 - O local, data e hora da realização das provas, será oportunamente comunicado aos candidatos.

16 - Foi dado cumprimento à bolsa de emprego público (BEP). Tendo-se verificado existir pessoal em situação de mobilidade especial (SME), foi executado o procedimento previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de sete de Dezembro (nos moldes preconizados no artigo 24.º da Portaria 1499-A/2007de 21 de Novembro), ao qual foi atribuído pelo sigaME o Código da oferta: P20085094. Este procedimento foi fechado a vinte e quatro de Setembro de 2008, por falta de candidatos opositores.

17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Exmo. Sr. Engenheiro Jorge Filipe Luís Botelho Moniz, técnico Superior 2.ª Classe.

Vogais efectivos: Arquitecta Clara Neto Velho Cabral Medeiros Santos e Sousa, Chefe de Divisão de Equipamento Urbano, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Simão Gabriel Paiva Silva, Encarregado do Cemitério.

Vogais suplentes - Victor Manuel Freitas Sousa, operário principal - pedreiro e Manuel António Melo Rego Fernandes - coveiro.

2 de Outubro de 2008. - O Vereador, Pedro Filipe Rodrigues Furtado.

300796622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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