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Aviso 25977/2008, de 29 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de motorista de transportes colectivos

Texto do documento

Aviso 25977/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de motorista de transportes colectivos

Para os devidos efeitos se torna publico que, de harmonia com o despacho 147/2008 de 13 de Outubro, do Senhor Presidente do Município, e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de motorista de transportes colectivos, da carreira de motorista de transportes colectivos do grupo do pessoal auxiliar do quadro privativo de pessoal deste Município, para o Departamento de Obras Municipais.

1 - Legislação aplicável - Decretos-Lei s 247/87, de 17 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, com as necessárias adaptações, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Julho, 412-A/98 de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as devidas alterações, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 41.º e artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido publicitada a oferta de emprego, processo P20086050, de 13 de Outubro de 2008.

2 - O local de trabalho será no Município de Pinhel.

3 - A remuneração mensal será fixada, nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria: escalão 1, índice 175, a que corresponde o vencimento de (euro) 583,82, sendo-lhes aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

4 - O conteúdo funcional do lugar é o constante do Decreto-Lei 102/2002, de 12 de Abril.

5 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas.

6 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

7 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos constantes do n.º 2.º do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, preenchidos até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.2 - Requisitos Especiais - possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada aos lugares a prover.

9 - Forma de apresentação da candidatura - mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pinhel - Travessa Portão Norte, 6400 - 303 Pinhel, remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas ou entregue pessoalmente na Loja do Munícipe desta Autarquia, nas horas normais de expediente.

9.1 - Do requerimento deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número, data de emissão, de validade e serviço processador do bilhete de identidade e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com indicação da série, número e data do Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam como relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados, bem como menção do lugar a que concorre e Diário da República em que o presente aviso foi publicado;

e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão.

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte;

c) Fotocópia da carta de condução.

d) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado

Nesta fase será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra, relativamente a esses requisitos.

10 - A apresentação ou entrega de documentos falsos, assim como as falsas declarações, serão punidas nos termos da lei vigente.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - A classificação final dos candidatos será resultante da aplicação da fórmula a seguir indicada, traduzida numa escala de 0 a 20 valores por cada uma das provas, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores ou faltem a algum dos métodos:

CF = (PPC + EPS)/2

em que:

CF= classificação final

PPC= prova prática de conhecimentos

EPS= entrevista profissional de selecção

13 - Natureza das provas e métodos de selecção (todos valorizados de 0 a 20 valores):

a) Prova prática de conhecimentos (PPC, terá a duração máxima de trinta minutos e consistirá em conduzir e manobrar um autocarro de transporte de passageiros;

b) Entrevista profissional de selecção (EPS), terá a duração máxima de quinze minutos e terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as características e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros:

Capacidade de expressão e compreensão verbal

Experiência profissional e características ligadas à motivação, dinamismo e interesse

Capacidade de relacionamento

Qualificação e perfil para o cargo

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova (PPC), da entrevista (EPS, bem como o sistema de classificação final, constam das actas das reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta, nos termos definidos pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

O local de afixação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final será nas instalações provisórias dos Paços do Município, sendo a respectiva publicação efectuada nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Rui Manuel Saraiva Ventura, Vereador a tempo inteiro;

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria da Luz Moreira Neves Duarte, Directora de Departamento Administrativo e Financeiro, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José Carlos Lopes Neves, Encarregado Geral;

Vogais suplentes:

Alfredo Manuel dos Santos, Chefe de Secção e Arquitecto Leonel Fernandes Grilo, Técnico Superior de 1.ª classe.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação - despacho conjunto do Ministro Adjunto do Ministro da Reforma de Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, proferido em 1 de Março de 2000.

13 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.

300841941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 102/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Corrige situações de ultrapassagem remuneratória e de perda de expectativas de progressão resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 498/99, de 19 de Novembro e aprova os conteúdos funcionais das carreiras no âmbito dos transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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