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Aviso 25940/2008, de 29 de Outubro

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Sumário

Aberturas de concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira/categoria de técnico superior de 2.ª classe (licenciaturas em Contabilidade e Administração e em Gestão de Empresas) e de concurso externo de ingresso na carreira/categoria de técnico profissional de educação de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 25940/2008

1 - Na sequência da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, por ausência de candidatos ao procedimento de recrutamento P20085316 fechado na BEP em 02-10-2008 (concurso A) e conforme declaração DC20080391 emitida em 03-10-2008 (concurso B), torna-se público que, por Despachos da Sr.ª Presidente desta Câmara, de 08-05, 04-07 e 09-10-2008, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, os seguintes concursos, caducando com o preenchimento dos respectivos lugares pertencentes ao grupo de pessoal Técnico Superior (concurso A) e Técnico Profissional (concurso B):

A - Externo de Admissão a Estágio para ingresso na carreira/categoria de Técnico Superior de 2.ª classe (licenciaturas em Contabilidade e Administração e em Gestão de Empresas), para provimento de 2 (dois) lugares na Divisão de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos e na Divisão de Aprovisionamento do Departamento de Administração e Finanças;

B - Externo de Ingresso na carreira/categoria de Técnico Profissional de Educação de 2.ª classe, para provimento de 3 (três)lugares na Divisão Social do Departamento de Recursos Humanos.

2 - Aos presentes concursos serão aplicadas as regras constantes nos Decretos-Lei números: 248/85, de 15-07; 265/88, de 28-07; 204/98, de 11-07; 404-A/98 de 18-12; 412-A/98, de 30-12; 238/99, de 25-06; 29/2001, de 03-02, e nas Leis números: 44/99, de 11-06, 53/2006, de 07-12 e 12-A/2008, de 27-02.

3 - O provimento de lugares de Técnico Superior de 2.ª classe será precedido de estágio, com carácter probatório, com a duração de 1 ano. A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar por cada estagiário e da classificação de serviço obtida durante aquele período e, sempre que possível, dos resultados da formação profissional.

3.1 - O Júri dos estágios terá a composição do Júri do concurso, sendo orientadores dos estágios: o Primeiro e o Segundo Vogal Suplentes.

3.2 - A avaliação e classificação final dos estagiários serão feitas por aplicação da seguinte fórmula: CF = (CRE + CS) /2, em que, CF = Classificação final, CRE = Classificação do relatório de estágio e CS = Avaliação de Desempenho, relativa ao período de estágio.

4 - As remunerações serão as correspondentes ao escalão 1, das respectivas categorias, índice 321 no montante de 1.070,89 (euro) (concurso A) e índice 199 no montante de 663,88 (euro) (concurso B).

5 - Os locais de trabalho serão na área do Concelho de Almada. As modalidades do horário de trabalho serão definidas em função da natureza das actividades a desenvolver.

6 - Os conteúdos funcionais são os seguintes: Desenvolvimento de procedimentos com vista à produção de indicadores gestionários de controlo e previsão orçamental; análise e acompanhamento técnico a nível do POCAL e respectivo tratamento informático; Especialização de Exercício dos encargos com pessoal; Interligação dos procedimentos contabilísticos da Divisão de Pessoal com a Divisão Financeira, Departamento de Informática e entidades oficiais decorrentes (Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, Caixa Geral de Depósitos, Seguradoras/Correctoras, etc.); Tratamento Fiscal (Mensal e Anual) das retenções de vencimentos (IRS) - DGCI; fiscalidade na área de Pessoal (concurso A); Colaborar com a equipa pedagógica dos equipamentos de infância da Câmara Municipal de Almada no desenvolvimento do seu projecto educativo, assegurando todas as tarefas de acompanhamento das crianças e o desenvolvimento dos projectos sócio - educativos, zelando pela organização e higiene das instalações e espaços utilizados pelas crianças, numa perspectiva pedagógica e cívica (concurso B).

7 - Os métodos de selecção, em ambos os processos, são Prova de Conhecimentos Específicos de Natureza Teórica (PCET) - Eliminatória e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), resultando a Classificação Final (CF) da aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,50 PCET + 0,50 EPS.

7.1 - As Provas de Conhecimentos Específicos de Natureza Teórica - Eliminatórias, escritas, com consulta (concurso A) e sem consulta (concurso B) e com a duração de 90 minutos sendo a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, consistirão em responder a questionários no âmbito dos seguintes programas: Lei das Finanças Locais (Lei 42/98, de 06-08, alterada pelas Leis n.º s 87-B/98, de 31-12, 3-B/2000, de 04-04, 15/2001, de 05-06 e 94/2001, de 20-08); Código do Procedimento e Processo Tributário [Dec-Lei 433/99, de 26-10, alterado pelas Leis n.º s 3-B/2000 (LOE 2000), de 04-04, 30-G/2000, de 29-12, 15/2001, de 05-06, 109-B/2001 (LOE 2002), de 27-12 e 32-B/2002 (LOE 2003), de 30-12, pelos Decs-Lei s 38/2003, de 08-03 e 160/2003, de 19-07 e pela Portaria 352/2002, de 03-04]; Organização das Autarquias Locais - Atribuições e Competências (Lei 169/99, de 18-09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11-01); Código dos Contratos Públicos (Dec-Lei 18/2008, de 29-01) (concurso A); Objectivos e finalidades da educação pré-escolar; Organização do ambiente educativo na creche e no pré-escolar; Organização e gestão das actividades de animação e de apoio à família; A importância da comunicação eficaz no trabalho em equipa (concurso B).

7.2 - As Entrevistas Profissionais de Selecção, serão públicas, com a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores em resultado da aplicação da expressão EPS = A + B + C + D, decorrente da avaliação dos seguintes factores, cada um valorado de 0 (zero) até 5 (cinco) valores, em que 0 = Muito insatisfatório; 1 = Insatisfatório; 2 = Pouco satisfatório; 3 = Satisfatório; 4 = Bom e 5 = Muito Bom:

A - Enquadramento e desenvolvimento funcional; B - Orientação para os resultados e qualidade do serviço; C - Dinamismo e motivação; D - Relacionamento interpessoal.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de Classificação Final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião dos Júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - O Júri do concurso tem a seguinte composição, sendo o Primeiro Vogal Efectivo substituto do Presidente, nas suas ausências e impedimentos:

Presidente - Dr. Carlos Manuel Coelho Revés, Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Organização, Informática, Actividades Económicas e Serviços Urbanos, e Serviço de Saúde Ocupacional (concurso A) e Dr.ª Maria Manuela dos Reis Molha, Directora do Departamento Municipal de Recursos Humanos (concurso B);

1.º Vogal Efectivo - Dr. Pedro Luís Filipe, Director Municipal de Administração Geral (concurso A) e Dr.ª Luísa Maria Ramos Serra, Chefe da Divisão Municipal Social (concurso B);

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria Manuela dos Reis Molha, Directora do Departamento Municipal de Recursos Humanos (concurso A) e Dr.ª Maria Luísa dos Santos Duarte Carrilho, Educadora de Infância (concurso B);

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Ana de Lurdes Martins Coelho, Directora do Departamento Municipal de Administração e Finanças (concurso A) e Dr.ª Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, Chefe da Divisão Municipal de Pessoal (concurso B);

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, Chefe da Divisão de Pessoal (concurso A) e Dr. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Técnico Superior Principal (concurso B).

10 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais e específicos de admissão, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, aplicado à Administração Local através do Decreto-Lei 238/99, de 25-06, respectivamente:

10.1 - Requisitos gerais: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Exceptuando o requisito definido na alínea c) do ponto anterior, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos daqueles, desde que, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do diploma referido, se declare no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um. A falta desta declaração determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do mesmo artigo.

10.3 - Requisitos específicos - posse de curso superior com grau equivalente a licenciatura em Contabilidade e Administração ou em Gestão de Empresas (concurso A); indivíduos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível iii, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado (concurso B).

11 - Quota de emprego - nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03-02, no n.º 3 (concurso A) o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal e no n.º 2 (concurso B) é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

12 - As candidaturas deverão ser:

12.1 - Dirigidas, dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, à Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Almada;

12.2 - Entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio para o Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça do Professor Egas Moniz, 38-E, na Cova da Piedade, 2800-063 Almada;

12.3 - Formalizadas mediante requerimento modelo tipo, disponível no serviço de atendimento ao público daquele Departamento, sendo o mesmo facultado a todos os que o solicitarem.

Nos requerimentos de admissão a concurso devem ser especificadas quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade actualizado (frente e verso);

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias a experiência profissional e a formação profissional detidas.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

15 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e esta última, se o número de admitidos for superior a 100, será também divulgada na 2.ª série do Diário da República. Os candidatos admitidos serão notificados da data, hora e local de realização dos métodos de selecção, nos termos da legislação em vigor.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Outubro de 2008. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Organização, Informática, Actividades Económicas e Serviços Urbanos, e Serviço de Saúde Ocupacional, Carlos Manuel Coelho Revés.

300879583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 352/2002 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a divulgação das vendas no processo judicial de execução fiscal através da Internet.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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