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Aviso 25696/2008, de 24 de Outubro

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Sumário

Concursos externos de ingresso para provimento de dois lugares de técnico superior estagiário

Texto do documento

Aviso 25696/2008

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, pelo despacho do Presidente da Câmara GP-N.º 67/2008.P, de 23 de Setembro, no uso das competências próprias conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias a contar do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso:

Concurso n.º 1 - para provimento de um lugar de técnico superior estagiário - área de Relações Internacionais, do grupo de pessoal técnico superior;

Concurso n.º 2 - para provimento de um lugar de técnico superior estagiário - área de Sociologia, do grupo de pessoal técnico superior;

2 - Os concursos são válidos apenas para o preenchimento dos lugares postos a concurso.

3 - O local de trabalho situa-se no concelho de São Vicente.

4 - Vencimento correspondente ao índice 321 (1.070,89(euro)). As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

5 - Conteúdos funcionais dos lugares a prover:

Concurso n.º 1 - constantes do Despacho 20159/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série de 25/09/2001.

Concurso n.º 2 - constantes do Despacho 5217/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série de 6/3/2000.

6 - Requisitos gerais: constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Requisitos especiais - concurso n.º 1: Licenciatura em Relações Internacionais; concurso n.º 2: Licenciatura em Sociologia

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Vicente e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita na Vila de São Vicente, 9240-225 São Vicente.

9 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, número, data e serviço de identificação que emitiu o bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte), morada, código postal, telefone referência ao concurso e data de publicação do aviso.

10 - O processo de candidatura deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e com os certificados de habilitações literárias e profissionais.

11 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

12 - Métodos de selecção - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção. A classificação final será a que resultar da média aritmética simples dos resultados obtidos nos dois métodos de selecção referidos, valorados numa escala de 0 a 20 valores.

13 - Programa da prova teórica de conhecimentos específicos, que terá a duração de duas horas: Constituição da República Portuguesa; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

14 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo. Na entrevista serão ponderados os seguintes factores: iniciativa; conhecimento da organização do Estado, da administração local, atribuições e competências; motivação para a função; capacidade de comunicação e valorização profissional.

15 - Os critérios de ponderação da entrevista profissional de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência legal. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do artigo 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

17 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e as listas de classificativas serão afixadas na Divisão Administrativa da Câmara Municipal de São Vicente.

18 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:

Presidente: João António de França Monte, Vereador.

Vogais efectivos: José Antonio Rajani Oliveira Dias, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos; Ricardo Nuno Franco Teixeira, Chefe da Divisão Administrativa.

Vogais suplentes: Manuel Avelino Figueira Soares, Chefe da Divisão de Urbanismo e Saneamento Básico; Eurico Sérgio Assunção Gomes, Técnico Superior de 2.ª Classe.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificada a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na categoria a que se referem os concursos acima mencionados, foi efectuado o procedimento previsto no artigo 34.º da mesma Lei, para o concurso n.º 1 através da oferta n.º P20085513, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 25 de Setembro e 9 de Outubro, e para o concurso n.º 2 através da oferta n.º P20085514, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 24 de Setembro e 8 de Outubro, tendo os mesmos ficado deserto por inexistência de candidaturas.

14 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Humberto de Sousa Vasconcelos.

300847409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1714013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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