1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, pelo despacho do Presidente da Câmara GP-N.º 67/2008.P, de 23 de Setembro, no uso das competências próprias conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias a contar do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso:
Concurso n.º 1 - para provimento de um lugar de técnico superior estagiário - área de Relações Internacionais, do grupo de pessoal técnico superior;
Concurso n.º 2 - para provimento de um lugar de técnico superior estagiário - área de Sociologia, do grupo de pessoal técnico superior;
2 - Os concursos são válidos apenas para o preenchimento dos lugares postos a concurso.
3 - O local de trabalho situa-se no concelho de São Vicente.
4 - Vencimento correspondente ao índice 321 (1.070,89(euro)). As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
5 - Conteúdos funcionais dos lugares a prover:
Concurso n.º 1 - constantes do Despacho 20159/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série de 25/09/2001.
Concurso n.º 2 - constantes do Despacho 5217/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série de 6/3/2000.
6 - Requisitos gerais: constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Requisitos especiais - concurso n.º 1: Licenciatura em Relações Internacionais; concurso n.º 2: Licenciatura em Sociologia
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Vicente e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita na Vila de São Vicente, 9240-225 São Vicente.
9 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, número, data e serviço de identificação que emitiu o bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte), morada, código postal, telefone referência ao concurso e data de publicação do aviso.
10 - O processo de candidatura deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e com os certificados de habilitações literárias e profissionais.
11 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.
12 - Métodos de selecção - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção. A classificação final será a que resultar da média aritmética simples dos resultados obtidos nos dois métodos de selecção referidos, valorados numa escala de 0 a 20 valores.
13 - Programa da prova teórica de conhecimentos específicos, que terá a duração de duas horas: Constituição da República Portuguesa; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).
14 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo. Na entrevista serão ponderados os seguintes factores: iniciativa; conhecimento da organização do Estado, da administração local, atribuições e competências; motivação para a função; capacidade de comunicação e valorização profissional.
15 - Os critérios de ponderação da entrevista profissional de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência legal. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do artigo 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
17 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e as listas de classificativas serão afixadas na Divisão Administrativa da Câmara Municipal de São Vicente.
18 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:
Presidente: João António de França Monte, Vereador.
Vogais efectivos: José Antonio Rajani Oliveira Dias, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos; Ricardo Nuno Franco Teixeira, Chefe da Divisão Administrativa.
Vogais suplentes: Manuel Avelino Figueira Soares, Chefe da Divisão de Urbanismo e Saneamento Básico; Eurico Sérgio Assunção Gomes, Técnico Superior de 2.ª Classe.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificada a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na categoria a que se referem os concursos acima mencionados, foi efectuado o procedimento previsto no artigo 34.º da mesma Lei, para o concurso n.º 1 através da oferta n.º P20085513, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 25 de Setembro e 9 de Outubro, e para o concurso n.º 2 através da oferta n.º P20085514, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 24 de Setembro e 8 de Outubro, tendo os mesmos ficado deserto por inexistência de candidaturas.
14 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Humberto de Sousa Vasconcelos.
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