A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar 16/86, de 8 de Maio

Partilhar:

Sumário

Prorroga o prazo de candidatura dos especialistas a investigadores auxiliares previsto no Decreto Regulamentar n.º 78/80, de 15 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 15/86
de 8 de Maio
Em execução do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro, foi publicado o Decreto Regulamentar 78/80, de 15 de Dezembro, que, na alínea f) do n.º 2 do seu artigo 28.º, fixou o prazo máximo de seis anos para os especialistas se candidatarem às provas normais para acesso à categoria de investigador auxiliar.

Não tendo, porém, sido possível proceder à abertura de quaisquer concursos na carreira de investigação, não só porque se torna necessário fazer ajustamentos na referida carreira, mas também porque apenas em 23 de Julho de 1985 e em 14 de Novembro de 1985 houve possibilidade de fazer publicar, respectivamente, o Regulamento dos Concursos e a definição das áreas científicas, entende-se de toda a justiça permitir-se o alargamento do referido prazo, porquanto, a não ser assim, poderiam os especialistas vir a ser excluídos da carreira de investigação.

Assim:
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - O prazo máximo de seis anos constante na alínea f) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Regulamentar 78/80, de 15 de Dezembro, pode ser prorrogado por um biénio.

2 - A prorrogação só pode ser autorizada mediante proposta fundamentada do conselho de investigação ou órgão equivalente do respectivo serviço, baseado em relatório do chefe de departamento correspondente e desde que o especialista tenha em fase adiantada de realização o trabalho de investigação conducente à prestação das provas referidas no artigo 17.º daquele decreto regulamentar.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 14 de Abril de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Abril de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 415/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define e estrutura a carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-15 - Decreto Regulamentar 78/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Agricultura e Pescas

    Reestrutura a carreira de investigação científica nos organismos compreendidos no âmbito do Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-07 - Decreto Regulamentar 15/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Sujeita a servidão radioeléctrica e a outras restrições de utilidade pública as zonas confinantes com o centro radioeléctrico constituído pela estação terrena do Funchal, na ilha da Madeira, pertencente à Companhia Portuguesa Rádio Marconi.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-26 - Decreto Regulamentar 16/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Define a estrutura, atribuições, competências e aspectos respeitantes ao pessoal da Direcção-Geral do Comércio.

  • Não tem documento Em vigor 1983-03-31 - DECLARAÇÃO DD2999 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar nº 16/83 de 26 de Fevereiro, relativo à orgânica da Direcção-Geral do Comércio.

  • Não tem documento Em vigor 1986-05-31 - DECLARAÇÃO DD4744 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 16/86, de 8 de Maio, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que prorroga o prazo da candidatura dos especialistas a investigadores auxiliares previsto no Decreto Regulamentar n.º 78/80, de 15 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda