Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 16/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 26 de Fevereiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na epígrafe do anexo I, onde se lê "Mapa anexo a que se refere o artigo 9.º do Decreto Regulamentar 16/86» deve ler-se "Mapa anexo a que se refere o artigo 9.º do Decreto Regulamentar 16/83».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.