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Decreto Regulamentar 16/86, de 8 de Maio

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Sumário

Prorroga o prazo de candidatura dos especialistas a investigadores auxiliares previsto no Decreto Regulamentar n.º 78/80, de 15 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 15/86
de 8 de Maio
Em execução do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro, foi publicado o Decreto Regulamentar 78/80, de 15 de Dezembro, que, na alínea f) do n.º 2 do seu artigo 28.º, fixou o prazo máximo de seis anos para os especialistas se candidatarem às provas normais para acesso à categoria de investigador auxiliar.

Não tendo, porém, sido possível proceder à abertura de quaisquer concursos na carreira de investigação, não só porque se torna necessário fazer ajustamentos na referida carreira, mas também porque apenas em 23 de Julho de 1985 e em 14 de Novembro de 1985 houve possibilidade de fazer publicar, respectivamente, o Regulamento dos Concursos e a definição das áreas científicas, entende-se de toda a justiça permitir-se o alargamento do referido prazo, porquanto, a não ser assim, poderiam os especialistas vir a ser excluídos da carreira de investigação.

Assim:
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - O prazo máximo de seis anos constante na alínea f) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Regulamentar 78/80, de 15 de Dezembro, pode ser prorrogado por um biénio.

2 - A prorrogação só pode ser autorizada mediante proposta fundamentada do conselho de investigação ou órgão equivalente do respectivo serviço, baseado em relatório do chefe de departamento correspondente e desde que o especialista tenha em fase adiantada de realização o trabalho de investigação conducente à prestação das provas referidas no artigo 17.º daquele decreto regulamentar.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 14 de Abril de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Abril de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 415/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define e estrutura a carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-15 - Decreto Regulamentar 78/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Agricultura e Pescas

    Reestrutura a carreira de investigação científica nos organismos compreendidos no âmbito do Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-07 - Decreto Regulamentar 15/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Sujeita a servidão radioeléctrica e a outras restrições de utilidade pública as zonas confinantes com o centro radioeléctrico constituído pela estação terrena do Funchal, na ilha da Madeira, pertencente à Companhia Portuguesa Rádio Marconi.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-26 - Decreto Regulamentar 16/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Define a estrutura, atribuições, competências e aspectos respeitantes ao pessoal da Direcção-Geral do Comércio.

  • Não tem documento Em vigor 1983-03-31 - DECLARAÇÃO DD2999 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar nº 16/83 de 26 de Fevereiro, relativo à orgânica da Direcção-Geral do Comércio.

  • Não tem documento Em vigor 1986-05-31 - DECLARAÇÃO DD4744 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 16/86, de 8 de Maio, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que prorroga o prazo da candidatura dos especialistas a investigadores auxiliares previsto no Decreto Regulamentar n.º 78/80, de 15 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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