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Aviso 25552/2008, de 23 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso misto para assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 25552/2008

Concurso interno de acesso misto para provimento de 18 lugares na categoria de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 07 de Agosto de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de 18 lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto.

2 - Lugares a prover - aos 18 lugares colocados a concurso são fixadas as seguintes quotas:

Quota interna - Para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República - 12 lugares;

Quota externa - Para funcionários que não pertençam àquele quadro - seis lugares, já preenchidos através do procedimento de selecção abaixo identificado.

3 - Em cumprimento do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi criada e publicitada em 11 de Agosto de 2008, no portal sigaMe, a oferta n.º P20084594, destinada ao reinício de funções, por tempo indeterminado de pessoal colocado em situação de mobilidade especial (SME), para a categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, tendo-se seleccionado seis funcionários com vista ao preenchimento da quota externa.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela seguinte legislação:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

7 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo especialista executar, a partir de orientações e instruções, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente na área da contabilidade, pessoal, economato, património, expediente geral, arquivo e tratamento de texto.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1260 - 269 Lisboa.

9 - Remuneração e condições de trabalho - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da Função Pública, constante dos Decretos-Leis n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Central; as funções são exercidas em regime de disponibilidade permanente, devendo assegurar o serviço e, quando convocado, comparecer sempre que inadiáveis necessidades o justifiquem, tendo direito a suplemento mensal de disponibilidade permanente calculado nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto e do n.º 9 do artigo 119.º da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro.

10 - Condições gerais e especiais de admissão - só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam as condições as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e, na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.

11.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham a classificação inferior a 9,5 valores.

11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.3 - Em caso de igualdade de classificação a ordenação final dos candidatos será a que resultar da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Secretário da Procuradoria-Geral da República, na Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269 Lisboa, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, contribuinte, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, residência e telefone para contacto durante as horas normais de expediente);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos legais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

12.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Declaração passada pelo serviço a que se encontra vinculado, da qual deve constar, de modo inequívoco, a natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão, o índice e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser expressamente declarada.

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das sua declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.

14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, previstas nos artigos 33.º, 34.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas para consulta na Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269 Lisboa e na Rua Vale do Pereiro, n.º 2, 1269-113 Lisboa.

15 - O Júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente: Licenciada Maria Adélia Saraiva do Nascimento Diniz, Directora de Serviços de Apoio Administrativo dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República;

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Leonor Paraíso Romão, Chefe da Divisão de Apoio Jurídico dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Antónia Correia Xarouco Soares, Técnica Superior de 1.ª Classe do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, a exercer funções, em regime de requisição, nos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Gabriela Henriques Cardoso Tigeleiro, Assessora Principal, Coordenadora de Unidade de Administração de Processos dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República;

Licenciada Adélia Maria da Fonseca Azevedo Pinheiro, Técnica Superior Principal, dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

14 de Outubro de 2008. - O Secretário, Carlos José de Sousa Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 333/99 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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