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Aviso 25373/2008, de 21 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao ingresso na carreira de técnico superior de Engenharia Agro-Pecuária (ramo Regadio)

Texto do documento

Aviso 25373/2008

Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, faz-se público que, por despacho de 03/10/2008 do Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, no uso de delegação de competência conferida por despacho do Presidente da Câmara de 25/10/2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao ingresso na carreira de Técnico Superior de Engenharia Agro-Pecuária (Ramo Regadio).

1 - Prazo de validade: o concurso visa o recrutamento do posto de trabalho mencionado, caducando com o respectivo preenchimento.

2 - Legislação aplicável: Decretos-Lei n.os 265/88 de 28 de Julho, 204/98 de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 404-A/98 de 18 de Dezembro, 412-A/98 de 31 de Dezembro, Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e Código do Procedimento de Administrativo.

3 - Remuneração a atribuir: a remuneração durante o estágio corresponde ao índice 321 da actual estrutura remuneratória.

4 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município de Beja, no âmbito das atribuições da Divisão de Zonas Verdes.

5 - Conteúdo funcional: exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: concepção e implementação de metodologias técnicas e instrumentais de planeamento e gestão das zonas verdes; elaboração e emissão de pareceres na respectiva área de actividades; realização de estudos e análise de projectos paisagísticos e planificação da sua execução; realização de estudos fitossanitários garantindo a manutenção preventiva das zonas verdes e património arbóreo; articulação das suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura, reabilitação social e urbana e engenharia.

6 - São admitidos a concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.

6.1 - Requisitos gerais necessários à constituição da relação jurídica de emprego público: os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.2 - Requisitos especiais: possuir relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, designadamente, ser funcionário ou agente que exerça funções há mais de um ano nos serviços e organismos da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, e possuir curso superior que confira o grau de licenciatura em Engenharia Agro-Pecuária (Ramo Regadio), de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até final do prazo de abertura do concurso, através de requerimento dirigido ao Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, das 9H00 às 16H00, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, endereçada à Câmara Municipal de Beja, Praça da República, 7800-427 BEJA.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número de bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, telefone, residência e código postal);

b) Habilitações literárias e profissionais que possui;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do respectivo vínculo;

d) Indicação do lugar a que se candidata e do Diário da República em que o aviso de abertura foi publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso.

f) Indicação dos documentos que junta ao requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º, n.º 7 do artigo 31.º e n.º 4 do artigo 34.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Cópia do certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações literárias e profissionais, a descrição das funções que actualmente exerce, as funções que exerceu anteriormente, com indicação das entidades onde foram exercidas e respectivos tempos de permanência, assim como, a formação profissional e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos respectivos comprovativos. O Júri só terá em consideração as situações devidamente documentadas;

c) Declaração actual, emitida pelo serviço de origem, especificando o indicado na alínea c) do n.º 7.1 deste aviso;

d) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso), se o requerimento não for entregue em mão.

7.3 - Os funcionários e agentes da Câmara Municipal de Beja, em condições de se candidatarem, são dispensados da apresentação dos documentos referidos no número anterior, desde que constem dos respectivos processos individuais, com excepção da alínea b).

7.4 - A apresentação ou a entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais de natureza teórica escrita, com a duração máxima de duas horas, subordinada ao seguinte programa: Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Estatuto disciplinar - Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro; Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março e alterações introduzidas pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, Decreto-Lei 157/2001 de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006 de 17 de Agosto, Decreto-Lei 181/2007 de 9 de Maio e Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Regime da duração de trabalho - Decreto-Lei 259/98 de 18 de Agosto e alteração pelo Decreto-Lei 169/2006 de 17 de Agosto; Regulamento dos Jardins Públicos do Concelho de Beja; Regulamento Municipal de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; Regulamento Municipal de Fardamento e Equipamentos de Protecção Individual; Conteúdo funcional do lugar a prover. O Júri terá em conta os seguintes factores de apreciação: capacidade redactorial; objectividade das respostas; enquadramento das respostas (por referência dos diplomas legais indicados).

b) Avaliação curricular, com carácter eliminatório - por forma a avaliar-se as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional para que é aberto o concurso, com base na análise dos respectivos currículos, sendo considerados e ponderados os seguintes factores: Habilitações académicas; Experiência profissional; Formação profissional (em especial a relacionada com a área funcional em questão).

c) Entrevista profissional de selecção - destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores de apreciação: conhecimentos no âmbito das funções a desenvolver e seu enquadramento a nível da autarquia; motivação e disponibilidade para o desempenho das funções; capacidade de relacionamento interpessoal e liderança; capacidade de inovação e criatividade.

8.1 - As provas serão classificadas na escala de 0 a 20 valores e a classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de reunião do júri, que será facultada aos candidatos quando solicitada.

9 - Publicitação: a divulgação da relação dos candidatos admitidos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo o local de afixação o átrio do Edifício dos Paços do Concelho.

10 - A convocatória para a prestação das provas será efectuada via postal.

11 - O júri do concurso:

Presidente: Vereador do Pelouro de Ambiente, Miguel Domingos Condeça Ramalho;

Vogais Efectivos: Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Francisco António Braz Caixinha, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e a Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Drª Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro.

Vogais suplentes: Arquitecto Paisagista Assessor, Domingos Manuel Dias Horta Martins, e Chefe da Divisão de Administração Urbanística, Engª Ana Maria Assunção Ramôa.

11.1 - Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o júri do concurso será também o júri do estágio.

12 - Forma de ingresso: estágio, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, que terá a duração de um ano, com carácter probatório, a efectuar em regime de contrato por tempo indeterminado em período experimental.

12.1 - A classificação final do estágio, atribuída na escala de zero a vinte valores, resulta da média aritmética simples dos seguintes factores:

a) Classificação do relatório de estágio, cujos parâmetros de ponderação são: a respectiva estruturação, a criatividade, a profundidade de análise, a capacidade de síntese, a forma de expressão e clareza de exposição;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

c) Os resultados da formação profissional, realizada durante a aquele período, se possível.

12.2 - A não aprovação no estágio, com classificação final igual ou superior a Bom (14 valores), determina o regresso do estagiário ao lugar de origem.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 01/03: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

14 - Em cumprimento do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi realizado o procedimento prévio de recrutamento para a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do mesmo diploma, que obteve o código P20085217, encerrado no dia 03/10/2008 por ter ficado sem candidatos.

6 de Outubro de 2008. - O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Francisco António Braz Caixinha.

300810983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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