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Aviso 25322/2008, de 20 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para assistente administrativo principal de um lugar

Texto do documento

Aviso 25322/2008

Concurso interno de acesso geral para assistente administrativo principal - Um lugar

No uso de competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que adaptou à administração local o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho proferido em 8 de Outubro de 2008, decidi abrir o concurso em epígrafe, de harmonia com os pontos seguintes:

1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

2 - Prazo de validade do concurso - esgota-se com o provimento do lugar.

3 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Requisitos especiais de admissão - os mencionados na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Forma de apresentação de candidatura - mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sátão, código postal 3560-154 Sátão, enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara.

6 - Elementos que devem constar no requerimento - nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte, residência, telefone e referência ao presente aviso, com identificação do Diário da República onde o mesmo foi publicado.

7 - Método de selecção - prova teórica oral de conhecimentos, com a duração máxima de 30 minutos, que será graduada de 0 a 20 valores e versará a matéria seguinte:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, e Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

7.1 - Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados para realização da prova de conhecimentos, através da forma que se mostrar mais adequada, das previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do artigo 35.º do mesmo diploma legal.

8 - Publicação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão tornadas públicas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, quando for o caso, no edifício dos Paços do Município.

9 - Constituição do júri:

Presidente - José Carlos de Sousa Henriques, chefe de Divisão Administrativa e Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Eng.º Carlos de Almeida Gonçalves, chefe de Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Domingos de Almeida Rodrigues, técnico generalista principal.

Vogais suplentes:

Carlos Manuel Bento Duarte, chefe de secção;

Eng.º Jorge Pereira Coutinho, chefe de Divisão de Obras Municipais.

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.» - despacho conjunto, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade proferido em 1 de Março de 2000.

8 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

300817893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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