Concurso interno de acesso geral para assistente administrativo principal - Um lugar
No uso de competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que adaptou à administração local o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho proferido em 8 de Outubro de 2008, decidi abrir o concurso em epígrafe, de harmonia com os pontos seguintes:
1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
2 - Prazo de validade do concurso - esgota-se com o provimento do lugar.
3 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Requisitos especiais de admissão - os mencionados na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Forma de apresentação de candidatura - mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sátão, código postal 3560-154 Sátão, enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara.
6 - Elementos que devem constar no requerimento - nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte, residência, telefone e referência ao presente aviso, com identificação do Diário da República onde o mesmo foi publicado.
7 - Método de selecção - prova teórica oral de conhecimentos, com a duração máxima de 30 minutos, que será graduada de 0 a 20 valores e versará a matéria seguinte:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, e Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
7.1 - Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados para realização da prova de conhecimentos, através da forma que se mostrar mais adequada, das previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do artigo 35.º do mesmo diploma legal.
8 - Publicação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão tornadas públicas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, quando for o caso, no edifício dos Paços do Município.
9 - Constituição do júri:
Presidente - José Carlos de Sousa Henriques, chefe de Divisão Administrativa e Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
Eng.º Carlos de Almeida Gonçalves, chefe de Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dr. Domingos de Almeida Rodrigues, técnico generalista principal.
Vogais suplentes:
Carlos Manuel Bento Duarte, chefe de secção;
Eng.º Jorge Pereira Coutinho, chefe de Divisão de Obras Municipais.
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.» - despacho conjunto, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade proferido em 1 de Março de 2000.
8 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.
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