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Aviso 25305/2008, de 20 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de auxiliar de acção educativa em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 25305/2008

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, torna-se público que por meu despacho datado de 5/09/2008 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para Provimento de uma vaga de Auxiliar de Acção Educativa em regime de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro. Efectuada oferta no SigaME, com o código de oferta P20088091, tendo o procedimento sido encerrado sem candidatos.

3 - Legislação aplicável: Ao concurso aplicam-se os Decretos-Lei s. 204/98 de 11/07, 238/99 de 25/06, 427/89 de 07/12, 248/85 de 15/07; 247/87 de 17/06; 407/91 de 17/10, 409/91 de 17/10, 233/94 de 15/09, 353-A/89 de 16/10, 404-A/98 de 18/12, 412-A/98 de 30/12, 184/04 de 29/7, 241/04 de 30/12 e demais legislação aplicável.

4 - Conteúdo funcional: o descrito no Anexo III do Decreto-Lei 184/2004 de 29 de Julho, publicado no Diário da República n.º 177, Série I-A, de 29 de Julho 2004.

5 - Prazo de validade - O presente concurso é válido para a vaga posta a concurso caducando com o seu preenchimento.

6 - A este concurso poderão candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que reúnam, até ao término do prazo de apresentação de candidatura, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais: escolaridade obrigatória.

7 - O local de trabalho é na área do Município de Oliveira do Bairro.

8 - Remuneração base: A remuneração base corresponde ao índice 142, escalão 1, constante do anexo I do Decreto-Lei 184/2004, de 29/7, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

9 - Métodos de selecção: nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar, serão os seguintes:

9.1 - Prova escrita de conhecimentos, classificada de 0 a 20 valores, eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, incidirá sobre a seguinte legislação; Despacho da Ministra de Educação n.º 12591/2006, de 26 de Maio, Regulamento de acesso ao financiamento do programa de generalização do ensino do inglês nos 3.º e 4.º e de outras actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, Decreto-Lei 24/84, de 26 de Janeiro e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

9.2 - Entrevista Profissional de Selecção: classificada da 0 a 20 valores, em que:

a) Capacidade de expressão compreensão verbal - de 0 a 4 valores

b) Qualidade da experiência profissional de 0 a 6 valores

c) Capacidade de relacionamento, qualificação e perfil para o cargo (motivação e maturidade) - 0 de 5 valores

d) Sentido crítico - de 0 a 5 valores

10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, na qual será utilizado para além dos valores inteiros, um limite máximo de dois dígitos decimais, sem arredondamento, de acordo com a seguinte fórmula:

CF =(PEC + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

A classificação final será a que resultar da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Formalização das candidaturas para os concursos:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Praça do Município - 3770-851 Oliveira do Bairro, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, e residência completa);

b) Habilitações literárias;

c) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem a apreciação de mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais todavia só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

11.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade, fotocópia do n.º de contribuinte fiscal e Curriculum Vitae.

12 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 do presente aviso, devendo os candidatos declarar nos respectivos requerimentos em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas referidas alíneas.

13 - O disposto no número que antecede não impede que o júri exija aos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

15 - Composição do júri:

Presidente: Rui da Cruz Martins, Chefe de Divisão

Vogais efectivos:

Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, Técnica Superior

Eduarda Margarida Bernardo Cardanha, Psicóloga

Vogais suplentes:

Joana Patrícia Batista Almeida Soares, Técnica Superior

Célia Margarida Marques Da Silva, Técnica

15.1 - Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, o mesmo será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

17 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final, serão afixadas, para consulta, no Edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República 2.ª série, de conformidade com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

300799077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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