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Aviso 24951/2008, de 14 de Outubro

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para provimento de seis lugares de auxiliar de acção médica principal

Texto do documento

Aviso 24951/2008

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Joaquim Urbano, de 16 de Setembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de 6 lugares de auxiliar de acção médica principal do quadro de pessoal do Hospital Joaquim Urbano, aprovado pela Portaria 832/92, de 28-8.

2 - A abertura de concurso foi precedida dos necessários procedimentos, em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido criada a oferta de emprego com o código P20084657, tendo em vista a selecção de pessoal em mobilidade especial para reinício de funções, não tendo sido encontrados dados na pesquisa de opositores obrigatórios efectuada pela Entidade Gestora da Mobilidade.

3 - Validade do concurso - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, extinguindo-se com o provimento das mesmas.

4 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais - O local de trabalho é no Hospital Joaquim Urbano sito à Rua Câmara Pestana na cidade do Porto; e o vencimento é o previsto para a categoria de auxiliar de acção médica principal no Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, na sua forma actualizada pelo Decreto-Lei 413/99, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelas inerentes disposições do Código de Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 413/99.

7 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - Podem candidatar-se a este concurso os indivíduos que satisfaçam os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, e os seguintes requisitos especiais - Ser auxiliar de acção médica com, pelo menos, três anos de serviço efectivo e classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Método de selecção - No presente concurso será utilizado o método de selecção de avaliação curricular, utilizando os seguintes factores em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso:

a) Habilitação académica de base, em que se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de acção médica, designadamente pela sua natureza e duração, tendo em conta a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso.

Classificação final - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, será o resultado da média ponderada das classificações obtidas nos referidos factores, e será obtida pela seguinte fórmula:

CF = HA + 2EP + FP / 4

em que:

HA = Habilitação académica;

EP = Experiência profissional;

FP = Formação profissional.

A Habilitação académica (20 pontos) será obtida através dos seguintes parâmetros:

Menor que 9.º ano de escolaridade - 15 pontos;

Maior ou igual ao 9.º ano de escolaridade - 20 pontos

A experiência profissional (20 pontos) será obtida através dos seguintes parâmetros:

Por cada ano a prestar cuidados directos ou indirectos na área de Infecciologia/Pneumologia - 4 pontos;

Por cada ano na categoria de Auxiliar de Acção Médica - 1 ponto ( até 15 pontos)

A formação profissional (20 pontos) será obtida através dos seguintes parâmetros:

Cada formação - 2 pontos;

Cada formação na área das suas competências funcionais - 2 pontos.

9 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de acta do mesmo júri, a qual poderá ser consultada ou solicitada pelos interessados.

10 - Formalização das candidaturas - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Joaquim Urbano, com identificação do concurso, podendo ser entregues pessoalmente

no Serviço de Pessoal no local referido no n.º 4, ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

10.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo);

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por os considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta se devidamente comprovados;

10.2 - Os requisitos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações académicas;

b) Currículo profissional detalhado onde constem as habilitações académicas e profissionais, as funções que exercem e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida devidamente documentada (sob pena de não poder ser considerada) com indicação da duração e da entidade promotora;

c) Declaração actualizada passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.

10.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea a) desde que este faça parte do seu processo individual.

11 - Publicidade das listas - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Hospital de Joaquim Urbano.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 77, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 - O critério de desempate será:

a) Maior n.º de anos na Instituição

b) Maior idade cronológica

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente: Maria Leonor Chaves - Enfermeira Chefe do HJU;

Vogais efectivos: Mimosa Vieira Santiago Costa, Auxiliar de Acção Médica Principal do HJU e Edviges Maria Pinto Pereira, Enfermeira Graduada do HJU

Vogais suplentes: Lino André Sousa Cardoso da Silva, Enfermeiro do HJU e Maria Manuela Cardoso Silva Ferreira, Auxiliar de Acção Médica Principal do HJU

16 - O 1.º Vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

6 de Outubro de 2008. - O Vogal Executivo, Jorge Caneca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1710361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-27 - Portaria 832/92 - Ministério das Finanças

    EXTINGUE O POSTO FISCAL DE MELGAÇO (PALMELA), E RECTIFICA O MAPA II ANEXO A REFORMA ADUANEIRA, APROVADA PELO DECRETO LEI 46311, DE 27 DE ABRIL DE 1965.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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