Portaria 832/92
de 27 de Agosto
Considerando haver-se tornado desnecessário o Posto Fiscal de Melgaços (Palmela), devido à extinção do depósito franco da firma Seagate Technology Inc., Portugal, junto do qual funcionava:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É extinto o Posto Fiscal de Melgaços.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Agosto de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.