Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24949/2008, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de duas vagas na categoria de técnico superior principal

Texto do documento

Aviso 24949/2008

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de duas vagas na categoria de técnico superior principal

1 - Nos temos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado pelo meu despacho de 29 de Setembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de duas vagas na categoria de técnico superior principal, existentes no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo III à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, que é de dotação global.

2 - A abertura do presente concurso foi precedida de procedimentos de consulta pública (SigaME) nos termos dos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, com os números de registo "P20085232" e "P20085236", não tendo havido registo de qualquer candidato.

3 - Nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Março, a oferta de emprego a que respeita o concurso será registada na BEP até ao prazo limite de dois dias úteis após a publicitação do presente aviso no Diário da República.

4 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

5 - Prazo de validade: O prazo de validade do presente concurso é de três (3) meses, sendo fixado para efeito de apresentação de candidaturas o prazo de dez (10) dias úteis, contados da data de publicação no Diário da República, do competente aviso de abertura de concurso.

6 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Lei 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 07 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro e Código de Procedimento Administrativo.

7 - Conteúdo funcional:

a) Vaga a ser preenchida por licenciado(a) em Direito: a este lugar correspondem funções de concepção de estudos e pareceres jurídicos, bem como a elaboração de projectos de diplomas, legais e regulamentares, no âmbito genericamente relacionado ou directamente relacionável com a área temática da Defesa Nacional, e em especial, nos domínios da organização e funcionamento dos diferentes órgãos e serviços da Defesa Nacional, do enquadramento e estrutura jurídico-institucional das Forças Armadas, bem como da dos diferentes ramos que as compõem, regime jurídico-estatutário aplicável à Condição Militar e demais legislação derivada ou complementar.

b) Vaga a ser preenchida por licenciado(a) em Investigação Social Aplicada: a este lugar correspondem funções de funções de pesquisa, elaboração e coordenação de estudos sociológicos, privilegiando uma abordagem aplicacional, integrando áreas das ciências sociais e humanas com interesse para a Defesa Nacional, tanto em termos institucionais e organizacionais, como relativamente aos seus recursos humanos, designadamente, quanto ao complexo de situações e relações tangendo, sobretudo, o pessoal militar nos regimes de voluntariado e de contrato, em especial no estudo de medidas que facilitem a reinserção socioprofissional dos militares na vida civil, desenvolvimento de projectos referentes a acções compreendidas e identificadas no planeamento estratégico de intervenção nas forças Armadas, definido por esta Direcção-Geral, desenvolvendo, ainda, funções de investigação, estudo, concepção e aplicação de métodos e processos científico-técnicos na área da sociologia adequando-os à realidade militar.

8 - Remuneração, local e condições de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, sita na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1 - 4.º Piso, em Lisboa, ou qualquer outro local a designar, sendo as condições de trabalho, remuneração e demais regalias sociais as genericamente aplicáveis aos funcionários da Administração Central, designadamente nos termos dos Decretos-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

9.1 - Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - Para ambas as vagas, ser técnico superior de 1.ª classe, com pelo menos três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço mínima de Bom, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são os da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Sistema de Classificação:

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na respectiva Secção de Administração de Pessoal e Apoio Geral, sita na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1 - 4.º Piso, em Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, em carta registada com aviso de recepção, valendo, para efeitos de preenchimento de prazos concursais, a data do registo da correspondência.

12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

12.2.1 - Identificação completa do completa do candidato (nome; data de nascimento; filiação; nacionalidade; naturalidade; estado civil; número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade; residência; código postal e telefone);

12.2.2 - Habilitações literárias;

12.2.3 - Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

12.2.4 - Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

12.2.5 - Concurso a que se candidata, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

12.2.6 - Relação dos documentos anexos ao requerimento;

12.2.7 - Quaisquer outros elementos que o candidato(a) entenda por relevantes para apreciação do seu mérito em sede de avaliação curricular, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri desde que comprovados através de declaração emitida pelas entidades responsáveis;

12.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão liminar do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

12.3.1 - Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que o candidato exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos;

12.3.2 - Certificado comprovativo das habilitações literárias;

12.3.3 - Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca: a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliação de desempenho, caso aplicável.

12.3.4 - Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, emitidos pelas respectivas entidades promotoras;

12.3.5 - Requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso solicitando suprimento da avaliação de desempenho relativamente aos períodos em falta, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, nos casos aplicáveis.

12.4 - Os candidatos funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar estão dispensados da entrega da declaração a que se refere n.º 12.3.4. deste aviso. Ficam ainda dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º, e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

15 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Licenciado Raul Armando Maia Oliveira, Assessor Principal

Primeiro Vogal: Licenciado Luís de Ascenção Correia Galego, Assessor Principal que substitui o Presidente mas suas ausências ou impedimentos;

Segundo Vogal: Licenciada Maria João Calado Lopes Ferreira Alves, Assessor;

Vogais suplentes:

Licenciado Fernando António de Sousa Antunes, Assessor Principal

Licenciado Luís Manuel Ramos da Fonseca, Assessor Principal

6 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1710326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-05 - Decreto Regulamentar 4/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a estrutura, as atribuições e o funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda