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Aviso (extracto) 24823/2008, de 9 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso tendo em vista a contratação por tempo indeterminado de um auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24823/2008

Efectuado o procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do artigo 34.º, da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro e não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas, foi o mesmo considerado deserto, através do meu despacho, datado de 26 de Setembro de 2008. Na sequência deste e em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força e com as alterações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso tendo em vista a contratação por tempo indeterminado de 1 Auxiliar Administrativo, do grupo de pessoal Auxiliar, para exercer funções no Pavilhão Gimnodesportivo Nery Capucho.

1 - Requisitos gerais para admissão a concurso - Os enunciados no n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2 - Requisitos especiais de admissão: Possuir a escolaridade obrigatória (em função da idade do candidato), de acordo com o artigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea c), do D. Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99 de 11 de Junho e aplicável à Administração Local por força e com as adaptações constantes do D. Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d) e) e f) do ponto 1, é dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos, conforme disposto no artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - O local de trabalho é no concelho da Marinha Grande, sendo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 128 (427,02(euro)) e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Conteúdo funcional: O descrito no Despacho 4/88, alínea j), publicado no Diário da República, n.º 80, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989, nomeadamente assegura o contacto entre os serviços; efectua a recepção e entrega de expediente e encomendas; levanta e deposita dinheiro ou valores; presta informações verbais ou telefónicas; assegura a vigilância de instalações e acompanha os visitantes aos locais pretendidos; quando for caso disso procede à venda de senhas para utilização das instalações; providencia pelas condições de asseio, limpeza e conservação de portarias e verifica as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento.

6 - O concurso é válido para o posto de trabalho colocado a concurso e extingue-se com o preenchimento do mesmo.

7 - O júri de selecção tem a seguinte composição:

Presidente: Nuno Miguel Pereira da Silva, Técnico Superior de 1.ª Classe;

Vogais efectivos: Raimundo de Sousa dos Santos, Encarregado de Parques Desportivos e Recreativos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Luís Miguel de Sousa Lopes, Encarregado de Parques Desportivos e Recreativos.

Vogais suplentes: Vítor José Azambuja Pina, Encarregado de Brigada de Serviços e Limpezas e Maria Judite Brito dos Santos, Assistente Administrativa Especialista.

8 - Métodos de selecção: Prova prática de conhecimentos, com carácter eliminatório de per si, e entrevista profissional de selecção.

9 - A prova prática de conhecimentos de carácter eliminatório, classificada de 0 a 20 valores, destina-se a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das suas funções e incide sobre as tarefas previstas no conteúdo funcional descrito no ponto 5.

10 - A entrevista profissional de selecção será expressa de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

Conhecimentos na área das tarefas a desempenhar e motivação para função - Aferidos pela demonstração do interesse em resolver correctamente as suas tarefas, e pela capacidade de integração e envolvimento na equipa de trabalho. - 5 valores

Iniciativa e sentido de responsabilidade - Aferidos pela capacidade em resolver ou encontrar soluções para problemas novos e para ponderar, julgar e agir em função da avaliação e assunção das consequências dos seus actos e decisões. - 6 valores

Capacidade de interacção com os outros - Aferida pela capacidade de relacionamento com diversos grupos etários e profissionais (crianças/utilizadores dos espaços desportivos, colegas de trabalho) - 5 valores

Capacidade de realização de tarefas em equipa - Aferida pela facilidade em cooperar e colaborar por iniciativa própria ou/e quando solicitada, com os outros colegas, na realização de diversas tarefas - 4 valores

11 - O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((2 x PPC) + EPS)/3

em que:

CF = Classificação final

PPC = Prova prática de conhecimentos

EPS = Entrevista profissional de selecção

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, o respectivo sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos que as solicitem na Secção de Recursos Humanos.

13 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na prova prática de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

15 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o previsto no artigo 37.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - De acordo com o artigo 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, devidamente comprovada, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Os candidatos com deficiência devem nos termos do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

Nos termos do artigo 6.º, n.º 2 do mesmo diploma, os candidatos devem ainda mencionar no requerimento de admissão, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, n.º 1 do referido diploma, de forma a permitir que o seu processo de selecção se adeqúe, nas suas diferentes vertentes às suas capacidades de comunicação/expressão.

18 - A relação jurídica de emprego público constitui-se por contrato de trabalho nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho (cf. artigo 117.º, n.os 2, alínea b), 6, 7, alínea a) e 8, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas).

19 - O contrato de trabalho por tempo indeterminado inicia-se com o decurso de um período experimental destinado a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar.

O período experimental é de 90 dias nos termos do artigo 107.º alínea a) do Código do Trabalho, aplicável por remissão do artigo 2.º, n.º 1 da Lei 23/2004, de 22 de Junho.

O período experimental é considerado concluído com sucesso desde que o trabalhador obtenha avaliação não inferior a 12 valores.

20 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normalizado, ou em impresso próprio fornecido pelos serviços, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, podendo ser remetido pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Marinha Grande, Praça Stephens, 2430-960 Marinha Grande, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município, devendo nele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e residência completa com o novo código postal, contactos telefónicos e e-mail);

b) Habilitações literárias exigidas para o desempenho do cargo;

c) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do concurso se devidamente comprovadas;

d) Identificação do concurso mediante a referência ao número e data do presente aviso.

21 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade válido (ou documento equivalente) e do cartão de Identificação Fiscal;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

22 - Nos termos do disposto no artigo 32.º, n.º 1, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a fotocópia simples dos documentos autênticos ou autenticados referidos nas alíneas anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo e diploma.

23 - Serão excluídos todos os candidatos que:

a) Não apresentem o certificado de habilitações literárias exigidas no ponto 1 alínea c) deste aviso, e no caso de habilitação académica obtida no estrangeiro, documento da equiparação legalmente reconhecida;

b) Não apresentem os documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), d) e) e f) do ponto 1, salvo se declararem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente aos mesmos;

c) Não possuam as habilitações literárias exigidas.

24 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

25 - O presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99 de 11 de Junho e aplicável à Administração Local por força e com as adaptações constantes do D. Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, de 10 de Julho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e demais legislação, se aplicável.

26 - As listas de candidatos admitidos a que se refere o artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, já citado, serão afixadas na Secção de Recursos Humanos, sita no edifício dos Paços do Município.

27 - As listas de classificação final serão notificadas aos candidatos através dos meios definidos no artigo 40.º do mesmo Decreto-Lei 204/98.

28 - A Câmara Municipal enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado no artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens a mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, actuando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Alberto Filomeno Esteves Cascalho.

300794216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1709773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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