1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que por despacho de 19 de Dezembro de 2007 do Tenente-general Adjunto do CEMGFA, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao provimento de três lugares na categoria de agente de segurança principal da carreira de auxiliar de segurança do quadro de pessoal Civil deste Estado-Maior-General, aprovado pela Portaria 870/94, de 29 de Setembro, com as seguintes quotas:
a) Para agentes de segurança da carreira de auxiliar de segurança do quadro de pessoal Civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas - dois lugares;
b) Para agentes de segurança da carreira de auxiliar de segurança, com vínculo à Administração Pública, que estejam em condições de serem admitidos até ao termo do prazo de candidatura - um lugar.
2 - Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, foi criada a oferta com o código P20083450, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para o reinício de funções, não tendo sido apresentada qualquer candidatura e, em consequência, não foi preenchida a vaga a concurso. A Abertura do presente concurso foi assim precedida dos necessários procedimentos em cumprimento do disposto nos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, ou seja, precedida de consulta à bolsa de emprego público (BEP) e procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME).
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares existentes e cessa com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, Decreto-Lei 204/98, de 11de Julho, Portaria 870/94, de 29 de Setembro, Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril Lei 53/2006, de 07 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa.
6 - Remuneração e condições de trabalho:
a) O vencimento é o correspondente à respectiva categoria, determinado de acordo com o constante do Decreto Regulamentar 24/91, de 27 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro, e demais legislação complementar.
b) As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Conteúdo funcional - o constante no anexo à Portaria 870/94, de 29 de Setembro (defesa, segurança e controlo).
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória ou equivalente segundo a idade do candidato.
9 - Métodos de selecção - Métodos de Selecção: Avaliação Curricular:
9.1 - A Avaliação Curricular (AC), pontuada na escala de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais do(s) candidato(s) na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as aéreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional em que se ponderam o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas com avaliação da sua natureza e duração;
d) A classificação de serviço, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e para efeitos do disposto nos n.º s 3 e 4 do artigo 22.º do mesmo diploma, a sua ponderação será feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, dos concorrentes, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes, em caso de igualdade de classificação, serão as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento de admissão ao concurso, em papel branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Avenida Ilha da Madeira, 1449-004 Lisboa, entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos: Identificação completa (nome, data de nascimento, estado civil, filiação, naturalidade e nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, data e assinatura) e pedido para ser admitido ao concurso, com indicação do mesmo, da data e página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso.
11.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em tarefas específicas, assim como a formação profissional complementar referindo as acções finalizadas, indicando a respectiva duração, data de realização (em dias e horas) e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação;
b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Declaração devidamente actualizada e autenticada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, a existência e a natureza do vínculo, a antiguidade e ou o tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública e, a classificação de serviço ou avaliação do desempenho dos anos relevantes para o concurso;
d) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com a área funcional do lugar para que foi aberto o concurso, com indicação da entidade que os promoveu, período em que os mesmos decorreram e respectiva duração;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
11.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal Civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas ficam dispensados da apresentação/entrega dos documentos exigidos nas alíneas b) e e) do n.º anterior desde que os mesmos se encontrem arquivados na Secretaria Central, no seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão a concurso.
11.4 - Aos restantes candidatos será dispensada a apresentação dos documentos a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com excepção do documento de habilitações literárias, devendo indicar, em declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em alíneas separadas, a situação em que se encontram em relação a cada uma das situações exigidas.
12 - A relação de candidatos admitidos, a notificação dos candidatos excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Em tudo o que não seja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Tenente-coronel SGE (13633574) Manuel dos Reis Jagundo/SC.
Vogais efectivos:
Tenente (11747994) Nuno Filipe da Costa Albuquerque Cabral/SC;
Agente de Segurança Principal (5119) Francisco Baltazar de Carvalho, do QPC/EMGFA.
Vogais suplentes:
Major TODCI (035834-H) Paulo Jorge Ribeiro da Fonseca dos Santos Mendes/COC;
Agente de Segurança Principal (5512) Luís Filipe Alves Rocha, do QPC/EMGFA.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
4 de Setembro de 2008. - O Chefe da Secretaria Central, Albano Brás das Neves, tenente-coronel do Serviço Geral do Exército.