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Aviso 24579/2008, de 6 de Outubro

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Sumário

Oferta pública de trabalho para contratação de um estagiário da carreira técnica superior - engenharia alimentar, no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 24579/2008

Oferta pública de trabalho para contratação de um estagiário da carreira técnica superior - engenharia alimentar, no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

1.Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, de 18 de Março de 2008, se encontra aberta, uma Oferta Pública de Trabalho para contratação de um estagiário da carreira técnica superior - engenharia alimentar, na modalidade de Contrato de Trabalho Por Tempo Indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 23/2004, de 22 de Junho, com as especificações constantes do Código do Trabalho.

2.Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 18 de Julho e 01 de Agosto de 2008, através da oferta P20084030, tendo o mesmo, ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3.A presente oferta pública far-se-á nos termos que a seguir se indicam:

Requisitos Obrigatórios de Admissão:

Requisitos Gerais:

a)Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b)18 anos de idade completos;

c)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d)Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e)Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

4 - Requisito Especial: Licenciatura em Engenharia Alimentar.

5 - Validade: A presente oferta pública será válida para preenchimento do lugar a contratar.

6.O conteúdo funcional do lugar a prover será o seguinte:

Implementar e acompanhar o sistema de segurança alimentar com base na metodologia HACCP nas cantinas escolares dando cumprimento à legislação em vigor; Assegurar o fornecimento de equipamentos e materiais necessários para as cantinas escolares; Assegurar os procedimentos para a manutenção dos equipamentos das cantinas; Execução de relatórios semestrais; Apresentação de propostas de melhoria.

7.Local de Trabalho: Será na área do Município de Albufeira;

8.Vencimento: O vencimento mensal ilíquido será de (euro) 1070,89, correspondente ao escalão 1, índice 321, da referida categoria, conforme anexo II, ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

9.Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município - 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:

a)Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa);

b)Habilitações literárias;

c)Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso;

10 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias.

11 - O referido requerimento deverá ainda ser acompanhado de todos os documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados nas alíneas de a) a e) do n.º 3 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, e em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Div. de Recursos Humanos/Secção de Administração do Pessoal, ou através do site WWW.cm-albufeira.pt.

13.Prazo de Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

14.Métodos de Selecção: A selecção dos candidatos será feita mediante prestação de prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, ambas classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a nota final dos candidatos, também na mesma escala, resultará da aplicação da média aritmética simples às classificações obtidas nas referidas provas.

15 - A prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório, duração máxima de duas horas e trinta minutos será constituída por duas partes, uma de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos, e versarão sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos gerais:

Legislação

Atribuição das Autarquias Locais e Competências dos Respectivos Órgãos:

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro e respectivas alterações.

Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Conhecimentos específicos:

Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de Abril de 2004;

HACCP - Análise de risco no processamento alimentar; Ricardo Neves e José Pinto; Publindústria.

Engenharia Alimentar em Portugal; Malcata, F. Gomes da Silva; Universidade Católica.

16.Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, constam em acta da reunião da comissão de 02 de Julho de 2008, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17.A frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano.

18.A avaliação final do estágio será feita com base:

a) No relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;

b)Na avaliação de desempenho obtida durante aquele período;

c)Na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

19.A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.

20.O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenharia alimentar, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a BOM (14 valores).

21.A lista dos candidatos e da classificação final, serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

22 - A comissão terá a seguinte composição:

Presidente - Técnica Superior de 2.ª Classe - Nutricionista, Dr.ª Ana Patrícia Luís Filipe Castro;

Vogais efectivos - Técnica Superior de 1.ª Classe - Ciências da Educação, Dr.ª Sílvia Maria Guerreiro Silva Lourenço, que substituirá a presidente da comissão nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior de 2.ª Classe - Enfermeiro, Dr. Paulo Roberto Silva Santos;

Vogais suplentes -Técnica Superior de 1.ª Classe - Educação e Intervenção Comunitária, Dr.ª Ana Rita Arvela Hilário Leitão Rodrigues; Técnica Superior de 2.ª Classe - Psicopedagogia Curativa, Dr.ª Adriana Lisa Augusto Cavaco.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Setembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.

300782374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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